Decisões estaduais são incompatíveis com normas criadas pelo Congresso e pelo governo federal e que ainda estão vigentes
As decisões de governadores pela derrubada do uso de máscara de proteção contra a covid contrariam regras adotadas pelo Congresso e pelo governo federal no começo da pandemia, em 2020. Há pelo menos uma lei e uma portaria ainda vigentes que obrigam o uso do equipamento de proteção e criam uma vulnerabilidade legal para empresas que abolirem a exigência dentro de seus estabelecimentos, sobretudo para os trabalhadores.
As regras federais ainda mantêm a necessidade da proteção. A lei 13.979, de fevereiro de 2020, traz medidas gerais para o enfrentamento à pandemia. Já a portaria conjunta nº 20 (íntegra – 83 KB), assinada pelos Ministérios da Economia e da Saúde, em junho de 2020, estabelece regras de combate à covid em ambientes de trabalho. De acordo com a portaria, funcionários devem manter o uso de máscaras, pois estão nos locais de trabalho.
Como essa portaria está em vigor e é uma norma federal, cria-se uma situação curiosa em academias de ginástica, shoppings, restaurantes, supermercados, farmácias, escritórios em geral, bancos e outros negócios. Leia Mais
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