Justiça condena médica que divulgou áudio de discussão com colega

Justiça condena médica que divulgou áudio de discussão com colega

Justiça condena médica que divulgou áudio de discussão com colega

Mulher espalhou um áudio em que as duas discutiam sobre o tratamento a ser prestado a um paciente

Última atualização em 18/05/2022 19:22

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão de primeira instância que condenou uma médica a indenizar por danos morais uma colega de trabalho. Ela divulgou áudio em que as duas discutiam sobre o tratamento a ser prestado a um paciente.

Segundo a autora da ação, a ré repassou a gravação de maneira clandestina aos demais médicos da equipe. O áudio expõe uma discussão acalorada e a médica afirma ter sido ofendida e constrangida com a exposição da conversa.

De acordo com a decisão na instância anterior, a conversa divulgada não afrontou a cláusula de sigilo, mas houve extrapolação do direito de liberdade de expressão, ao gravar e repassar a outros médicos a gravação de uma conversa constrangedora que teve com a autora. Assim, a ré foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil.

A condenada recorreu da decisão e alegou que o áudio foi utilizado para fundamentar a condenação é inválido, pois teria sido adquirido por meio ilícito. Segundo ela, o envio ocorreu em conversa privada aos médicos plantonistas que acompanhavam a paciente e nega haver registro ofensivo.

A autora do processo também recorreu, mas para solicitar que o valor do dano moral fosse aumentado para R$ 20 mil, tendo em vista que a atenuante de que a ré a procurou para conversar ocorreu apenas após ter sido notificada da ação judicial.

“Não demonstrada a utilidade da captação ambiental clandestina do diálogo que manteve a ré com a autora, nem a necessidade de divulgá-lo, nem a serventia de o dar a conhecer aos demais profissionais médicos, é de ser reconhecida a ilicitude da conduta praticada pela ré”, avaliou a desembargadora relatora. De acordo com a magistrada, o prontuário médico existe para atender a finalidade de registrar todos os procedimentos adotados por cada um dos profissionais no tratamento e assistência do paciente.

Dessa maneira, o colegiado analisou como ilícita a divulgação do áudio, por ofender direito da personalidade ao colocar em dúvida, no ambiente de trabalho, entre os colegas, a competência profissional médica da autora. Os danos morais foram mantidos em R$ 7 mil.

Caso a condenada repasse ou reproduza a gravação novamente, poderá ser aplicada multa de R$ 3 mil, por cada divulgação, até o limite de R$ 30 mil.

Via: ContilNet

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