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Projeto de Mara Rocha prevê piso salarial de dois salários mínimos para trabalhador essencial de limpeza urbana

Projeto de Mara Rocha prevê piso salarial de dois salários mínimos para trabalhador essencial de limpeza urbana

 

O Projeto de Lei 4146/20 regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana. O texto prevê carga horária de trabalho semanal de 40 horas para a categoria, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; e piso salarial nacional de dois salários mínimos mensais, reajustado anualmente.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta prevê ainda que o trabalhador essencial de limpeza urbana fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, sendo devido o pagamento extra de 40% do salário, sem contar acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

“É fato que tais trabalhadores são expostos a condições degradantes, com falta de materiais fundamentais para a segurança no trabalho, jornadas exaustivas e salários aviltantes”, diz a deputada Mara Rocha (MDB-AC), autora da proposta. O texto também é assinado por outros 12 deputados.

“O projeto busca mudar essa realidade, instituindo um piso nacional correspondente a dois salários mínimos, definindo a jornada semanal em 40 horas semanais, reconhecendo formalmente as condições insalubres a que são expostos, aposentadoria especial, além de definir sua função como essencial”, afirma a autora.

Conforme o texto, será concedida aposentadoria especial ao segurado do regime geral de previdência social que exerça as atividades de coleta de lixo e dejetos de qualquer natureza, de selecionador de lixo para fins de reciclagem, e de varrição de vias e logradouros públicos, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Definição

A proposta determina que sejam aplicadas ao exercício da atividade do trabalhador essencial de limpeza urbana as normas da Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

O texto considera trabalhador essencial de limpeza urbana aquele que exerça a atividade de coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; de varrição de calçadas, sarjetas e calçadões; de acondicionamento do lixo e encaminhamento para aterros sanitários ou estabelecimentos de tratamento e reciclagem.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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