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Bolsonaro sanciona novo prazo para servidores aderirem à previdência complementar

Bolsonaro sanciona novo prazo para servidores aderirem à previdência complementar

Bolsonaro sanciona novo prazo para servidores aderirem à previdência complementar
Bolsonaro sanciona novo prazo para servidores aderirem à previdência complementar

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta-feira (27) o texto da medida provisória que reabriu até 30 de novembro o prazo para que servidores públicos em atividade migrem para o regime de previdência complementar -no âmbito do Funpresp.

A medida provisória havia sido encaminhada pelo governo Bolsonaro para o Congresso no fim de abril. No entanto, o texto sofreu algumas alterações durante a sua tramitação, em particular nos pontos relativos ao cálculo do benefício social.

Essa foi a terceira vez que o prazo para migração do regime foi reaberto. A lei que instituiu o regime de previdência complementar foi sancionada em 2012 e previa um prazo de 24 meses para a migração. A data limite havia sido modificada já em 2016 e também em 2019.

O novo prazo de migração vale para servidores do Executivo que foram admitidos antes de 4 de fevereiro de 2013 e para os trabalhadores do Judiciário que entraram antes de 7 de maio de 2013.

A Secretaria-geral da Presidência da República ressaltou que os servidores que decidirem pela adesão “terão o benefício especial calculado segundo as mesmas condições dos anteriormente optantes”.

O texto original da medida provisória previa o uso de todas as contribuições do servidor para o cálculo, inclusive as menores, desde 1994. Os parlamentares, no entanto, alteraram esse dispositivo para manter as condições aplicáveis aos servidores que migraram anteriormente. Ou seja, a diferença entre os regimes será como base de cálculo a média de 80% das maiores contribuições

O texto da MP (Medida Provisória) afirma que a opção pela previdência complementar é irrevogável e irretratável. Também é ressaltado que não será devida pela União e outras instituições públicas “qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.

A MP também muda dispositivo sobre remuneração e vantagens de membros das diretorias-executivas das entidades fechadas de previdência complementar. De acordo com o texto, ambos serão estabelecidos pelos seus conselhos deliberativos, em valores compatíveis com o praticado no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização.

O dispositivo, no entanto, retira trecho existente na lei atual que diz que a remuneração e as vantagens devem obedecer à regra do teto constitucional.

Imagem- G1

Fonte: NoticiaAoMinuto

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