
O governo do estado publicou uma portaria no Diário Oficial com o calendário de pagamentos e o cálculo do IPVA, referente ao exercício de 2023.
O pagamento, de acordo com a publicação, poderá ser efetuado em cota única ou em até três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa.
O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10%;
O pagamento parcelado obedecerá aos seguintes critérios:
- 1ª parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto;
- 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% do valor do imposto, respectivamente.
O documento alerta que o atraso em qualquer parcela veda a emissão da Certidão Negativa.
Para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o DAE através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou no posto fiscal do IPVA, que fica nas dependências do Detran ou nas unidades regionais da Sefaz dos municípios.
Veja tabela

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