Imposto de Renda: regras para declaração da classe MEI

Imposto de Renda: regras para declaração da classe MEI

Hoje em dia, o país conta com milhões de microempreendedores. De acordo com o levantamento do Mapa das Empresas do Brasil, a maior parte das empresas em atividade atualmente são de Microempreendedores Individuais (MEIs). A estimativa é de que existam mais de 10 milhões, mas será que todos estes devem pagar Imposto de Renda?

Todos os microempreendedores formalizados, isto é, que possuem um CNPJ, devem prestar atenção nos deveres e direitos que possuem. Isso acontece já que, ao obedecer ambos, é possível tanto aproveitar as vantagens de ser MEI formalizado quanto estar em dia com as obrigações e evitar correr o risco de ter maiores problemas.

Imposto de Renda: declaração do MEI

Uma dessas obrigações diz respeito à declaração do Imposto de Renda do MEI. Assim, essa classe realiza uma espécie de declaração do Imposto de Renda todos os anos, bem como os demais trabalhadores. No entanto, no caso dos microempreendedores individuais, eles fazem uma Declaração Anual do Simples Nacional, também conhecida como DASN-MEI.

Essa declaração deve ser feita todos os anos e nela deve constar o faturamento que o MEI obteve no ano anterior ao da declaração. Por exemplo, neste ano esse grupo deverá declarar aquilo que faturou em 2022. O faturamento pode ser visto ao somar todas as notas fiscais que o MEI emitiu ao longo de 2022.

Quem é MEI possui duas categorias de rendimentos. Assim, a primeira é para os rendimentos tributáveis que cheguem até o valor de R$ 28.559,70, enquanto a outra é referente a rendimentos isentos que sejam superiores a R$ 40 mil.

Quem é microempreendedor e se enquadra seja em um, seja em outro critério, deve fazer a inclusão em “Bens e Direitos” e “Participações Societárias”, no documento do Imposto de Renda. Vale a pena lembrar que é necessário inserir a razão social e o CNPJ da empresa.

Outros deveres

Quem é MEI deve ficar atento também ao pagamento da contribuição mensal do DAS-MEI. Essa contribuição é a que vale para ter acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em outras palavras, é por meio dela que o MEI pode se tornar um segurado dos benefícios da autarquia, quando necessário e após cumprir o período de carência.

Declaração para os demais contribuintes

Todos devem ficar atentos às regras para declarar o Imposto de Renda em 2023. Assim, torna-se obrigatório declarar caso:

  • Os rendimentos tributáveis sejam superiores a R$ 28.559,70;
  • Os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente sejam superiores a R$ 40.000,00;
  • A receita bruta anual de atividade rural seja maior que R$ 142.798,50;
  • Posse ou propriedade superior a R$ 300.000,00;
  • Ganho de capital por alienação de bens ou direitos;
  • Haja isenção de tributação sobre o ganho de capital por conta da venda de imóveis residenciais, se houver aquisição de outro em seguida, em 180 dias;
  • Tenha feito operações em bolsas de valores, de mercadorias e afins;
  • Um estrangeiro tenha se tornado residente do Brasil e tenha continuado nessa condição até o dia 31 de dezembro do ano-calendário.

Imagem- Pronatec

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