Os brasileiros com débitos fiscais tiveram uma grande novidade em fevereiro com o lançamento do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero. A partir desse mês, pessoas físicas e jurídicas têm a chance de aderir ao programa e negociar suas dívidas na DRJ, Delegacia da Receita Federal de Julgamento ou no Carf, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Este programa oferece aos consumidores uma grande oportunidade de regularizar suas pendências financeiras e com um prazo de até 12 meses para pagarem suas dívidas.
Além disso, ele oferece descontos sobre os juros, o que significa que o valor total das dívidas será reduzido e, para os que conseguirem efetuar o pagamento das dívidas renegociadas, a multa será cancelada. Continue a leitura para entender melhor o programa.
Como funciona o programa Litígio Zero
O programa Litígio Zero tem uma mecânica muito fácil. Por um lado, o governo concorda em não cobrar multas e juros de dívidas atrasadas de contribuintes. Por outro lado, o contribuinte fica incumbido de pagar a dívida devida ao governo.
O objetivo do programa é colocar um fim à disputa entre governo, empresas e pessoas físicas e abranger todas as cobranças de tributos que envolvam recursos pendentes de julgamento na DRJ ou no Carf.
Quais são os passos a serem seguidos pelos cidadãos que têm alguma dívida federal
Depois de receber o auto de infração, o contribuinte tem o direito de apresentar uma defesa, que será avaliada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento. Se a defesa for indeferida, o contribuinte ainda pode apresentar um recurso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Importante destacar que o programa também faz a renegociação de tributos, sendo eles:
- IR – Imposto de Renda;
- CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Quem está apto a participar do programa
As regras do Programa Litígio Zero foram estabelecidas para atender às necessidades de diferentes perfis de empreendedores contribuintes, incluindo pessoas físicas, micro e pequenas empresas e grandes empresas. É importante que os interessados fiquem atentos aos requisitos para adesão ao programa.
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem renegociar dívidas de até 60 salários mínimos com descontos que variam entre 40% a 50% sobre o valor total da dívida, incluindo o tributo, juros e multas.
Já as grandes empresas podem renegociar dívidas maiores que 60 salários mínimos com descontos de até 100% sobre o valor total da dívida e, ainda, podem usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 50% e 70% da dívida.
Fique atento que o período para adesão ao programa começou em 1º de fevereiro e terminará em 31 de março de 2023. Durante este tempo, os contribuintes têm quase dois meses para realizar o cadastro da dívida através do Portal do Centro Virtual de Atendimento, conhecido também como Portal e-CAC, através do site: https://cav.receita.fazenda.gov.br.
Imagem- Pronatec
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