O Conselho de Ética aplicou as Medidas Disciplinares previstas no Estatuto do PSD por infidelidade partidária no pleito eleitoral de 2022.
Vereadores:
Ana Cláudia e Gilda Almeida (Assis Brasil); Leomar (Brasiléia); Zé Nunes e Prof. Mazinho (Plácido de Castro); Leandro Bezerra (Porto Acre) e Cláudio Lopes (Santa Rosa do Purus).
Prefeito e vices
O prefeito de Plácido de Castro, Camilo Silva e os vice-prefeitos- Henrique Afonso (Cruzeiro do Sul); Valdir Kaxinawá (Santa Rosa do Purus); Ney do Miltão (Senador Guiomard) e Raimundo Maranguape (Tarauacá).
Suplentes
Elismar Oliveira (Mâncio Lima)
Além do filiado- Emerson Amorim (Cruzeiro do Sul).
Advertência
Vereadora Mariazinha (Bujari) e Liberman (Cruzeiro do Sul) e os suplentes Kennedy (Mâncio Lima).
O vice-prefeito, Pr. Elson José do município de Feijó e o Vereador James Queiroz, do município de Senador Guiomard, não foram julgados, por ainda não terem sido notificados.
A decisão assinada pelo presidente do Conselho de Ética Carlos Augusto Coelho de Farias, esclarece que independente do ingresso de Ação perante a justiça eleitoral, os detentores de cargos eletivos, que se filiados no PSD, no curso do mandato, poderão responder por perdas e danos na Justiça Comum, ficando estabelecido o valor de 20(vinte) salários mínimos a título de indenização ao partido.
E que no caso do infrator ser detentor de mandato eletivo, o partido poderá pedir perante a Justiça Eleitoral, na Justiça Comum ou diretamente na respectiva Casa Legislativa, conforme o caso, a Declaração de Vacância do cargo, com a indicação do primeiro suplente do PSD, para ser empossado em substituição.
Imagem Ilustrativa