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MPF obtém liminar para garantir ajuda humanitária a comunidades indígenas afetadas por enchentes 

União deve fornecer, em até 24 horas, as condições apontadas pelo Exército para viabilizar o transporte aéreo dos mantimentos

Atendendo a pedido feito em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para que a União preste apoio aéreo, com o objetivo de garantir que a ajuda humanitária chegue às comunidades indígenas localizadas no médio e alto rio Envira, no município de Feijó (AC). A população ribeirinha vem sendo afetada por inundações causadas pelas fortes chuvas ocorridas nas últimas semanas na região, resultando no transbordamento de rios e igarapés. A situação levou o Governo do Estado do Acre a decretar situação de emergência em 17 municípios, incluindo Feijó, onde estão localizadas as comunidades indígenas das aldeias Formoso e Nova Floresta.

De acordo com a liminar, a União deve fornecer, em até 24 horas, as condições apontadas pelo Exército como necessárias para viabilizar o transporte aéreo da ajuda humanitária. A Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas, do Governo do Estado, disponibilizou 523 cestas básicas e 100 redes a serem entregues para as comunidades da região. Em caso de descumprimento pela União, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Conforme destaca o MPF, de acordo com relatos de membros das comunidades locais, colhidos por integrantes do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) do Alto Rio Juruá, muitas delas tiveram seus roçados inundados, o que afetou praticamente a única fonte de alimentação. Na ação, o procurador da República Luidgi Merlo argumenta que o acesso a essas populações se dá apenas por meio aéreo ou fluvial. Segundo ele, para se chegar a determinadas aldeias com embarcação, é preciso navegar cerca de dez dias.

A ação do MPF foi proposta em razão da falta de resposta da Secretaria Nacional de Defesa Civil ao pleito do Estado do Acre. A Defesa Civil do Estado – que coordena as ações de atendimento às populações atingidas pela chuva – solicitou apoio do órgão nacional, após o Comando do 4° Batalhão de Infantaria e Selva do Exército informar as condições necessárias para viabilizar o transporte aéreo.

“Conforme salientou o Ministério Público Federal, a União tem competência para promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, bem como adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres”, destaca a decisão judicial.

Processo nº 1001122-44.2024.4.01.3001

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