Perguntas e respostas: entenda o projeto para os motoristas de aplicativos

Perguntas e respostas: entenda o projeto para os motoristas de aplicativos

Entre as fake news que circulam está a de que o motorista “vai ganhar R$ 32 por hora, mesmo que renda muito mais que isso para a empresa”. Ou que agora vai ter “pagar muito mais imposto”

Para garantir direitos trabalhistas e previdenciários aos motoristas de aplicativo para transporte de passageiro, o Projeto de Lei Complementar enviado pelo Governo Federal ao Congresso no mês passado prevê a melhoria das condições de trabalho a partir de quatro eixos:

• Remuneração;
• Previdência;
• Segurança e saúde; e
• Transparência.

Confira perguntas e respostas sobre o que é fato e o que é fake no PL 

1 – Os novos direitos valem para trabalhadores de quais empresas?

O projeto de lei complementar é voltado para motoristas de aplicativos de transporte de passageiros, como a Uber, 99, InDrive e Lalamove.

2 – É verdade que a remuneração “máxima” que um motorista vai receber é de R$ 32,10 por hora trabalhada?

Não! Este valor é a remuneração mínima prevista pelo Projeto de Lei Complementar. Pela proposta, o valor mínimo vai ser proporcional ao salário mínimo em vigor. Desde o ano passado, está em vigor a política de valorização do salário mínimo. Isso significa que o mínimo será reajustado anualmente, de forma a acompanhar a inflação e garantir ganhos reais aos trabalhadores.

3 – Então como ficam as possibilidades de remuneração?

Uma vez estabelecidos os R$ 32,10 por hora NO MÍNIMO, é possível partir para uma conta média, baseada na quantidade horas que o motorista rodar com passageiros. Se ele rodar com passageiros 8 horas por dia, durante 5 dias na semana, serão 176 horas. Dá R$ 5.650. Mas esse é o mínimo. E essa valor hora mínimo terá reajuste todo ano, igual ao reajuste do salário mínimo.

Mas a luta da categoria, se ela se organizar coletivamente, pode levara a melhorar isso, como explicou o ministro do TRabalho e Emprego, Luiz Marinho: “Você tem um conjunto de procedimentos que leva a um processo de organização da categoria, condição da categoria ir à luta para poder melhorar ainda mais esse processo. Mas pelo menos (com esse projeto), ele parte do mínimo de cobertura para a partir daí você aumentar sua situação”.

3 – O projeto fala em 12 horas de trabalho para os motoristas. Como isso será contado?

Para estimular uma melhor qualidade de vida e atenção à saúde do motorista, o que também significa mais segurança para os passageiros, a proposta estabelece que o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias.

Será computado o período compreendido entre o aceite de cada viagem pelo motorista e a chegada do usuário ao destino. Por exemplo, se o intervalo entre o aceite e a chegada ao destino for de 1 hora, será computado esse horário e a cada viagem o tempo vai se acumulando, até o limite das 12 horas.

4 – O motorista vai pagar mais impostos?

Não, aqui não estamos falando de pagar mais impostos, mas sim de contribuir para garantir direitos previdenciários, como auxílio-doença e auxílio-maternidade. E com a obrigatoriedade de as empresas também recolherem a contribuição patronal. De cada R$ 100 reais ganhos pelo trabalhador, R$ 7,50 será descontado de sua remuneração. Já a empresa terá de desembolsar outros R$ 20 para a Previdência.

Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos no Regime Geral da Previdência Social, com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte.

• Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,03/hora).

• Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,03/hora).

• Em outras palavras: a cada hora trabalhada pelo valor de R$ 32,10, o motorista irá contribuir com R$ 0,60 para a Previdência; e a empresa irá contribuir com R$ 1,60.

5 – Mas isso cabe na nossa remuneração? Não vai ficar pesado? Vão explorar os trabalhadores?

Não tem nada disso. Eles vão contribuir com base no salário mínimo, 7,5% do salário mínimo, para ter a cobertura previdenciária. Portanto, ele vai usar três horas no mês para contribuir com a previdência, para ter toda a cobertura previdenciária: acidente, doença, contagem para a aposentadoria, benefício caso venha a morte, para a esposa ou para os dependentes, para os filhos. Aqui você tem um processo de cobertura de direitos.

6 – Os motoristas terão direito a férias?

Tendo em vista que não há vínculo empregatício nem fixação de jornada contínua de trabalho, sendo os motoristas livres para decidir sobre o tempo de trabalho e em que dias vão trabalhar, não há previsão de férias.

7 – Os motoristas terão direito ao FGTS?

Da mesma forma que os autônomos, sem vínculo empregatício, as motoristas e os motoristas não contarão com FGTS.

8 – Qual será o aumento do custo para o passageiro?

O Projeto de Lei não interfere na fixação de preços exercidas pelas empresas do setor, dessa forma o preço continuará obedecendo a lógica da concorrência entre elas.

9 – Há chance de empresas como Uber saírem do país?

Não. As empresas participaram do Grupo de Trabalho que construiu o Projeto de Lei e agora vão contar com segurança jurídica para atuar no país. Esse novo cenário favorece o crescimento das atividades de empresas do setor.

10 – Essa foi uma discussão ampla mesmo ou o governo está impondo as regras?

Foram 10 meses de atuação do grupo de trabalho, formado por motoristas, empresas de aplicativos e do governo federal. Agora, com o envio ao Congresso Nacional, deputados federais, senadores, e toda a sociedade poderão participar desse debate.

11 – Quem vai fiscalizar a aplicação da lei quando ela for aprovada?

O projeto de lei complementar prevê uma fiscalização pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, observadas as respectivas competências.

O trabalhador será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.

12 – As motoristas terão direito à licença-maternidade?

Motoristas de aplicativo de transporte de passageiros passarão a contar com a seguridade da Previdência Social, com o pacote de benefícios que inclui, no caso das mulheres, o direto à licença maternidade.

13 – O que é o Grupo de Trabalho dos Aplicativos?

O Grupo de Trabalho que definiu a regulamentação foi instituído pelo Presidente Lula em 1º de maio de 2023. Portanto teve mais de dez meses de amplo debate com trabalhadores e empresas.

Participaram 15 representantes dos trabalhadores, 15 representantes das empresas e 15 representantes do governo.

14 – Quem fez parte do GT dos Aplicativos?

Motoristas – Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Empresas – Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), iFood, Uber, Zé Delivery, Lalamove, Movimento de Inovação Digital (MID), Rappi, 99, inDrive, Mercado Livre, Associação Latino-Americana de Internet (Alai).

15 – Por quais motivos empresas de entrega por aplicativos de motos e bicicletas não entraram? Quais foram essas empresas?

As propostas do projeto surgiram do consenso com todos os integrantes do grupo de trabalho, dentre eles as empresas de aplicativos. Tudo foi feito de forma democrática, com muita conversa e negociação. As empresas de aplicativos por motocicletas e bicicletas (duas rodas), a exemplo do Ifood, Zé Delivery, Rappi e Mercado Livre, não entraram em consenso. No entanto, o diálogo vai continuar e a aprovação do projeto que está sendo enviado agora ao Congresso Nacional dará um novo impulso à construção desse entendimento, pois criará marcos na relação entre empresas e trabalhadores.

Imagem- O Globo

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