Governo realiza 1º Curso de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência

Governo realiza 1º Curso de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência

Objetivo é avançar na consideração da forma de compreender a deficiência para reconhecimento de direitos

Para garantir a plena aplicação da Lei Brasileira de Inclusão para o acesso das pessoas com deficiência a direitos previstos nas políticas públicas, o governo do Estado, por meio do Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência), em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), iniciou nesta sexta-feira, 9, o curso de avaliação biopsicossocial. A capacitação segue até sábado, 10, no Palácio da Justiça, Centro de Rio Branco.

O curso é direcionado a médicos e demais profissionais da saúde que trabalham com avaliações periciais, além de representantes jurídicos de instituições públicas. A avaliação biopsicossocial é um procedimento técnico conduzido por uma equipe interdisciplinar, conforme exigido pela Lei Brasileira de Inclusão, para garantir que pessoas com deficiência possam acessar seus direitos. Esse processo avalia a deficiência com base no grau de funcionalidade da pessoa e nas barreiras que limitam sua autonomia plena no cotidiano.

Durante o curso foram apresentados modelos de deficiência, o modelo social e a perspectiva biopsicossocial: sua incorporação e consolidação em instrumentos internacionais, legislações, políticas públicas e os desafios da avaliação interdisciplinar e multiprofissional de pessoas com deficiência.

Os critérios para aposentadoria de pessoas com deficiência estão estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013, que prevê condições específicas de tempo de contribuição e idade. Conforme a legislação, a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para segurados com deficiência pode ser concedida nas seguintes condições: Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Além disso, é possível se aposentar aos 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que o segurado tenha cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e possa comprovar a deficiência durante esse período.

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