Ministro considerou que decisão do TJSP invadiu competência do STF
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou, na terça-feira (26), a suspensão da lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar em São Paulo. A decisão atende a recurso do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O relator do caso também submeteu a decisão à análise do plenário do STF.
O despacho cassa a liminar do desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia suspendido o modelo em agosto. A medida do ministro, no entanto, não avalia a constitucionalidade da lei, o que deve ser feito em outro momento.
Gilmar entendeu que a Justiça paulista invadiu a competência do STF ao decidir sobre o assunto, também levado à corte. A lei que instituiu as escolas cívico-militares também é questionada no Supremo.
O processo que está no TJ é de autoria do a Apeoesp, principal sindicato dos professores da rede estadual. No STF, o PSOL apresentou a ação. Além desta, há outra ação impetrada pelo PT.
Modelo é promessa de campanha de Tarcísio
O ponto considerado inconstitucional por aqueles que questionam a medida é o de que a militarização de uma escola civil não está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases) ou em qualquer outra legislação federal. Por isso, estados e municípios não teriam autonomia para criar seus próprios modelos.
Esse foi o entendimento dos ministros do STF ao definir a inconstitucionalidade de iniciativas locais sobre o ensino domiciliar, por exemplo. Nesse caso, o Supremo não considerou que a modalidade fere a Constituição, mas que sua aplicação é de competência legislativa exclusiva da União.
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