A desembargadora Denise Bonfim que analisou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo governo do Estado, determinou a suspensão imediata da greve por tempo indeterminado que seria deflagrada nesta sexta-feira (09).
A paralisação foi suspensa com base na essencialidade dos serviços médicos à população e o risco iminente de colapso no sistema público de saúde.
A decisão destacou o risco à continuidade dos atendimentos médicos diante da possibilidade de decretação de estado de emergência sanitária por Síndrome Respiratória Aguda, conforme documentos oficiais apresentados pelo Estado.
Com base na Lei nº 7.783/89, que regula o direito de greve, a Justiça considerou que os serviços médicos são essenciais e que a paralisação coloca em risco a saúde pública.
Além de determinar a suspensão do movimento paredista, a magistrada fixou multa cominatória de R$ 10 mil por hora em caso de descumprimento da decisão, valor que será aplicado diretamente ao sindicato, por meio de seu presidente.
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