Governo Federal amplia direitos para terceirizados: menos horas de trabalho e mais previsibilidade de férias

Governo Federal amplia direitos para terceirizados: menos horas de trabalho e mais previsibilidade de férias

Novas normas ampliam categorias beneficiadas com a redução da carga horária, garantem planejamento antecipado das férias e definem a aplicação do critério de desempate em licitações públicas para empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens

Redução de Jornada
Instrução Normativa (IN) nº 381/2025 amplia o rol de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal contemplados com a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais.
Passam a ser beneficiados trabalhadores de limpeza e conservação, copeiros, garçons, recepcionistas, arquivistas, museólogos, técnicos em biblioteconomia e bibliotecários.
Ao todo, cerca de 19 mil pessoas já contam com a redução da carga horária. Categorias como apoio administrativo, secretariado, arquivologia, jardinagem e lavagem de veículos já haviam sido contempladas anteriormente.
Férias planejadas
A Instrução Normativa (IN) nº 213/2025 garante mais previsibilidade, tranquilidade e respeito aos direitos de trabalhadores e trabalhadoras terceirizados.
A regra vale para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal e exige que as empresas planejem as férias com, no mínimo, 60 dias de antecedência em relação à data em que o empregado completa cada novo ciclo de 12 meses de trabalho, correspondente ao chamado período aquisitivo.
O objetivo é evitar que o trabalhador seja avisado em cima da hora ou deixe de usufruir das férias, recebendo apenas a indenização em dinheiro. A norma também determina que, nos últimos 12 meses de contrato, as empresas assegurem que todos que já estejam no período concessivo — ou que entrem nele — tirem as férias antes do fim da vigência.
A medida contribui para reduzir pagamentos indenizatórios e garante o descanso, evitando que o trabalhador inicie um novo vínculo sem usufruir férias, o que o obrigaria a cumprir novamente o período aquisitivo.
O texto ainda dá prioridade a trabalhadores com filhos, enteados ou pessoas sob guarda de até seis anos ou com deficiência, além daqueles incluídos no público prioritário da Política Nacional de Cuidados, como idosos e pessoas com deficiência.
Mais equidade em licitações públicas
Instrução Normativa nº 382/2025 regulamenta a aplicação do critério de desempate em licitações públicas previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e no Decreto nº 11.430/2023.
Com isso, em caso de propostas com preços e condições iguais, terão preferência as empresas que comprovarem ações de promoção da equidade de gênero no ambiente de trabalho.
Entre as iniciativas consideradas válidas estão: incentivo à ascensão de mulheres a cargos de liderança, promoção da paridade salarial, enfrentamento ao assédio e programas voltados à diversidade, saúde e segurança, levando em conta as necessidades de cada gênero.
Segundo o IBGE, as mulheres no Brasil ainda recebem, em média, 78% do salário dos homens, mesmo quando ocupam as mesmas funções. A medida busca ajudar a reverter esse cenário, valorizando empresas com compromisso social.

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