A Defensoria Pública do Acre firmou um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para facilitar o atendimento a aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos feitos sem autorização em seus benefícios. O problema afetou milhares de pessoas em todo o país entre março de 2020 e março de 2025 e gerou reclamações de beneficiários que viram valores reduzidos no extrato sem saber de qual entidade vinham essas cobranças.
Esses “descontos associativos” deveriam ser realizados apenas quando o segurado autoriza filiação a uma associação. Mas, durante anos, muitos aposentados passaram a ser cobrados sem consentimento, com uso de documentos falsos ou cadastros indevidos. A situação levou à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1236, que suspendeu essa forma de desconto até que as pendências fossem revisadas e os valores indevidos devolvidos.
Atendimento mais rápido
Com a assinatura do ACT nº 216/2025, a Defensoria passa a ter acesso direto, seguro e controlado aos processos administrativos de ressarcimento mantidos pelo INSS. Esse acesso será usado exclusivamente para defender aposentados e pensionistas que contestam cobranças irregulares, conforme previsto na Cláusula Primeira do acordo.
Na prática, isso vai permitir que a equipe da Defensoria consulte rapidamente a documentação que o INSS possui sobre cada caso, inclusive quando há suspeita de falsidade documental ou vício de consentimento, evitando que o beneficiário precise percorrer diferentes canais ou aguardar prazos longos para obter informações.
Por que isso importa
Antes do acordo, muitos segurados procuravam a Defensoria sem ter acesso ao processo administrativo aberto no INSS. Em grande parte dos casos, o aposentado nem sabia qual “associação” teria feito o desconto, porque esses valores apareciam no extrato apenas como mensalidades genéricas.
Com o novo fluxo, a Defensoria terá condições de:
• identificar com mais rapidez se houve autorização válida;
• verificar se há documentos falsificados ou assinaturas suspeitas;
• pedir cópias integrais do processo de ressarcimento;
• orientar corretamente cada beneficiário sobre seus direitos;
• acompanhar a devolução dos valores cobrados indevidamente.
Todas essas etapas serão feitas com proteção de dados e sigilo, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), explicitamente prevista no acordo.
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