A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para invalidar o uso do marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e analisa ações que questionam a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 sobre o tema, nesta quarta-feira (17).
Prevalece o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que propôs a anulação do dispositivo que fixa a data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, como referência para o reconhecimento de terras indígenas. Mendes também votou para invalidar o trecho que impedia a ampliação de áreas já demarcadas.
Até o momento, acompanham integralmente o relator os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino no ponto central do marco temporal. Cristiano Zanin também considerou o critério incompatível com a Constituição Federal.
Apesar da convergência quanto ao marco temporal, Dino e Zanin apresentaram divergências parciais em relação a outros dispositivos da lei. Dino votou contra a aplicação de regras de impedimento e suspeição a antropólogos e considerou inconstitucionais normas sobre uso de terras indígenas que coincidam com unidades de conservação.
Cristiano Zanin concordou com Dino nesses pontos específicos, incluindo a invalidação de regras que tratam da atuação de antropólogos e das áreas sobrepostas a unidades de conservação ambiental.
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