Projeto propõe extensão do BPC para cuidadores após morte do titular

Projeto propõe extensão do BPC para cuidadores após morte do titular

Proposta permite manutenção temporária do benefício por até 12 meses

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 6.414/2025 propõe alterar a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para permitir que o responsável legal de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando reconhecido como cuidador, possa continuar recebendo o benefício por até 12 meses após a morte do titular. Atualmente, o pagamento é encerrado imediatamente com o falecimento da pessoa assistida.

O texto prevê o acesso temporário ao benefício dependerá de o responsável já ter sido reconhecido administrativamente como cuidador antes do óbito do titular. O projeto também estabelece que não poderá ser exigida nova comprovação dessa condição após a morte da pessoa assistida.

Além disso, se aprovado, o recebimento do benefício ficaria condicionado à participação do cuidador em programas de capacitação, qualificação profissional ou inclusão produtiva. As regras, prazos e condições desses programas deverão ser definidos posteriormente pelo governo.

Proteção social

Autora da proposta, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) afirma que a medida busca garantir proteção social mínima para cuidadores que se encontram em situação de vulnerabilidade após a perda da pessoa assistida. Segundo ela, o objetivo é reconhecer o papel desempenhado por quem dedicou parte significativa da vida ao cuidado de familiares dependentes.

 

“Trata-se de medida excepcional, temporária, humanitária, proporcional e socialmente necessária, que fortalece a política pública de assistência social sem desvirtuar a finalidade do BPC.”

O BPC é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar per capita. A legislação atual, não contempla a possibilidade de continuidade do benefício para cuidadores após a morte do titular.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, texto segue para o Senado Federal.

 

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