Texto aprovado na Câmara dos Deputados prevê isenção de multas que não estejam no sistema no momento da venda
Aguarda tramitação no Senado o projeto de lei que isenta o comprador de um veículo usado de pagar multas do antigo dono após a transferência do veículo (3.509/2024). O texto, apresentado pelo ex-deputado Pedro Jr., já foi aprovado na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (9.503/1997).
Conforme a proposta, quando houver transferência de propriedade do veículo, as punições decorrentes de infrações atribuídas ao antigo proprietário e lançadas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) depois que a transferência for efetivada deverão ser desvinculadas do veículo e, por consequência, também do novo dono. Essas penalidades passarão a ficar ligadas ao prontuário do real infrator, o antigo dono.
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