Unanimidade: STF condena Eduardo Bolsonaro por coação

Unanimidade: STF condena Eduardo Bolsonaro por coação

Eduardo Bolsonaro vai dormir a partir de hoje como ficha suja

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16),  Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento analisa a denúncia de que o parlamentar teria atuado nos EUA para pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento da ação penal que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado.

A maioria foi alcançada com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento apresentado anteriormente pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Ao justificar sua posição, a ministra afirmou que Eduardo Bolsonaro demonstrou, por meio de manifestações públicas, intenção de influenciar o julgamento. Flávio Dino foi o último a votar e seguiu os colegas.

“Em numerosas situações, devidamente mostradas nos autos, manifestou, comprovou e deixou registrado em imagens, em falas, que ele estava atuando no sentindo de impedir aquele julgamento”, declarou.

Na sequência, Cármen Lúcia acrescentou: “Coação no curso no processo é exatamente esse fenômeno. Se busca incutir algum tipo de temor”. O julgamento prosseguiu com a manifestação do ministro Flávio Dino, responsável pelo último voto da composição da Primeira Turma.

Durante a sessão, a Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pelo subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, defendeu a condenação de Eduardo Bolsonaro. Segundo a acusação, o parlamentar participou de articulações junto a integrantes do governo dos Estados Unidos para promover sanções contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, além de apoiar medidas econômicas contra o Brasil.

A denúncia sustenta que Eduardo teria relacionado essas ações ao processo envolvendo seu pai. Para a PGR, declarações públicas, entrevistas e postagens em redes sociais demonstrariam a tentativa de pressionar integrantes do Judiciário.

O órgão também citou vídeos publicados pelo blogueiro Paulo Figueiredo, corréu na ação, mencionando encontros realizados por Eduardo com representantes ligados ao governo norte-americano. Moraes apresentou vídeos e publicações atribuídas ao parlamentar para rebater a alegação da defesa de que ele não teria conhecimento formal da ação.

“Não há dúvida do total conhecimento da ação, só do total desconhecimento do Direito Penal”, afirmou o ministro. Em outro momento, declarou: “O réu faz questão de se evadir da Justiça. O próprio réu diz que não voltaria ao Brasil com medo de ter por parte desse STF uma cautelar apreendendo seu passaporte e ele não pudesse se avadir de novo”.

O magistrado também criticou a atuação de parlamentares brasileiros junto a governos estrangeiros para pressionar instituições nacionais. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby contra o país”, disse durante a leitura de seu voto.

A defesa de Eduardo é realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), já que o parlamentar não constituiu advogado no processo. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que a citação do réu não poderia ter ocorrido por edital e deveria ter sido feita por carta rogatória.

“Se ele tem um destino certo no exterior, valeria carta rogatória. Por quê? Porque impediu o réu de ser formalmente comunicado da citação que está sendo feita em juízo”, afirmou.

Além das questões processuais, a defesa sustentou que Alexandre de Moraes não deveria participar do julgamento por figurar entre as autoridades atingidas pelas sanções discutidas no processo. No mérito, argumentou que as manifestações atribuídas a Eduardo estariam protegidas pela atividade parlamentar e se relacionariam a posicionamentos públicos sobre política externa e sobre a atuação do Poder Judiciário.

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