Crimes eleitorais: o que pode levar candidatos e eleitores à Justiça

Crimes eleitorais: o que pode levar candidatos e eleitores à Justiça

Professora de direito criminal detalha as infrações mais frequentes durante a campanha e explica como a Justiça Eleitoral atua para coibir compra de votos, fake news e uso irregular da inteligência artificial

Com a campanha eleitoral em curso, aumentam, também, os casos de crimes que podem comprometer a lisura do processo democrático, desde a compra de votos até a disseminação de desinformação nas redes sociais. Em entrevista ao Correio, a professora de direito criminal Renata Furbino, do Centro Universitário Arnaldo, em Belo Horizonte, explica quais são as infrações mais comuns, as punições previstas para candidatos e eleitores, e como a Justiça Eleitoral tem reforçado a fiscalização, especialmente diante do uso de inteligência artificial e das fake news.

No período eleitoral, os crimes comumente praticados são os de corrupção eleitoral previsto no art. 299 do Código Eleitoral; boca de urna e propaganda irregular no dia da eleição previsto nos arts. 39, § 5º, e 40-B da Lei 9.504/1997); crimes contra a honra de candidatos, como por exemplo: calúnia, difamação e injúria eleitoral, previstos nos arts. 324 a 326 do Código Eleitoral e pesquisa eleitoral fraudulenta: divulgação de dados adulterados ou sem registro previsto nos art. 33, § 4º, da Lei 9.504/1997).

Muita gente ouve falar em compra de votos, mas nem sempre sabe o que isso significa na prática. O que caracteriza esse crime e qual é a punição?

O crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, configura-se quando um candidato doa, oferece, promete ou entrega dinheiro, vantagem pessoal ou bens, como cestas básicas ou materiais de construção, para obter ou garantir o voto, ou até para acertar uma abstenção. Importante chamar atenção que o crime ocorre no momento do oferecimento ou da promessa da vantagem. Não é necessário que o eleitor efetivamente vote no candidato. A pena cominada pela legislação é de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa

Espalhar fake news ou usar inteligência artificial para enganar o eleitor pode dar problema com a Justiça. Em quais casos?

Sim, e as regras foram endurecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio das Resoluções 23.610/2019 e 23.755/2026 que estabelecem o seguinte: rotulagem obrigatória: qualquer conteúdo de propaganda produzido ou alterado por Inteligência Artificial (áudio, vídeo, imagem ou texto) exige aviso claro e visível ao eleitor informando o uso de tecnologia sintética; proibição total de deepfakes: é proibida a utilização de simulações digitais para alterar imagem ou voz de candidatos a fim de difundir fatos notoriamente inverídicos. Se o objetivo for manipular o pleito, a sanção aplica-se independentemente da prova de falsidade do fato; janela de silêncio: fica vedado publicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos com voz ou imagem de candidatos entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação; inversão do ônus da prova: havendo suspeita de manipulação digital, o emissor do conteúdo tem o dever legal de provar sua licitude; o descumprimento gera remoção imediata, multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil, enquadramento por uso indevido dos meios de comunicação social e até sanções penais pelo crime do art. 323 do Código Eleitoral.

O que acontece com um candidato que comete um crime eleitoral? Ele pode perder a candidatura ou até o mandato?

As consequências jurídicas podem inviabilizar a carreira política do candidato. Dependendo da gravidade e da ação judicial utilizada, o candidato está sujeito a: cassação do registro, do diploma ou do mandato eletivo; inelegibilidade pelo período de 8 anos conforme prevê a Lei da Ficha Limpa – LC 64/1990, aplicação de multas judiciais; instauração de processo criminal que pode resultar em penas de prisão como no caso de falsidade ideológica eleitoral, art. 350 do CE. É importante esclarecer que a perda do mandato depende de ações eleitorais próprias e não ocorre automaticamente.

E o eleitor? Se ele vender o voto ou participar de alguma fraude, também pode ser punido?

Com certeza. A legislação eleitoral estabelece que a pena para o eleitor também é de reclusão de até 4 anos e multa. Outras condutas graves do eleitor incluem a fraude no alistamento ou na votação (art. 309, CE) e a inserção de dados falsos nos cadastros eleitorais (art. 347, CE).

Como a Justiça Eleitoral consegue identificar e investigar esses crimes, principalmente nas redes sociais?

O combate aos crimes digitais apoia-se em uma estrutura integrada de fiscalização, como responsabilização das plataformas; provedores e redes sociais são obrigados a manter canais de denúncia, planos de mitigação de riscos e agir rapidamente na suspensão de conteúdos ilícitos ou desinformação impulsionada. Perícia Digital e Parcerias Tecnológicas: Os Tribunais Regionais Eleitorais firmam parcerias com universidades e institutos de peritos forenses para identificar montagens digitais e uso de robôs. Ação Conjunta com a Polícia Federal: rastreamento técnico de redes organizadas para disparos massivos em aplicativos de mensagem como WhatsApp e Telegram. Celeridade Processual: ações movidas perante a Corregedoria Eleitoral tramitam sob ritos céleres durante o pleito.

Na sua opinião, as punições previstas, hoje, são suficientes para desestimular os crimes eleitorais ou ainda deixam a desejar?

As resoluções recentes do TSE, em especial quanto ao rigor sobre Inteligência Artificial, janela de silêncio e regras de prova, representam avanços importantes. Porém, o gargalo operacional continua sendo a velocidade da informação: a velocidade de propagação de uma mentira/fake news é muito superior ao tempo de resposta do Poder Judiciário. Além disso, multas administrativas aplicadas às plataformas, compreendidas na faixa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, frequentemente mostram-se inócuas perante o orçamento financeiro de grandes campanhas. No âmbito penal, as penas do Código Eleitoral , em sua maioria até 4 anos, acabam convertidas em penas restritivas de direitos, reduzindo o efeito preventivo/ dissuasório. O debate atual aponta que a efetividade do combate depende mais do aumento da celeridade processual e das cassações do que exclusivamente da elevação das penas.

Que cuidados candidatos e eleitores devem ter para evitar problemas com a Justiça Eleitoral durante as eleições?

É preciso: documentar rigorosamente todas as peças de propaganda digitais e contratações de IA, monitorar canais paralelos e páginas de apoiadores para evitar que veiculem desinformação ou materiais não autorizados. Em relação aos eleitores, jamais aceitar dinheiro, doações ou vantagens em troca de promessa de voto, confirmar a veracidade de notícias, vídeos e áudios em veículos de imprensa confiáveis antes de compartilhar, utilizar o aplicativo oficial do TSE ou os canais do Ministério Público Eleitoral para denunciar irregularidades, deepfakes e compra de votos. As informações são do Correio Braziliense

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