A riqueza tem donos. A pobreza tem causas

A riqueza tem donos. A pobreza tem causas

Uma das convicções mais duradouras do pensamento econômico do século XX atravessou as décadas e chegou praticamente intacta ao presente. Segundo ela, a pobreza diminuiria como consequência natural da expansão da economia. Bastaria produzir mais para que a riqueza, cedo ou tarde, alcançasse também aqueles situados na base da sociedade. Formulada em circunstâncias históricas específicas, essa hipótese acabou elevada à condição de princípio geral e passou a orientar governos dos mais diversos matizes ideológicos, do desenvolvimentismo autoritário às políticas de ajuste fiscal. Sob sua influência, o combate à pobreza deixou de constituir um dever permanente das instituições públicas para tornar-se um benefício esperado de um crescimento futuro, sempre prometido e sucessivamente adiado.

Nada semelhante ocorreu com os demais direitos fundamentais. Nenhuma sociedade admitiria suspender a liberdade de expressão, o acesso à Justiça ou a educação básica até que o Produto Interno Bruto alcançasse determinado patamar. Esses direitos decorrem da própria dignidade humana e vinculam o Estado independentemente do desempenho da economia. Diante da pobreza, contudo, consolidou-se um raciocínio de natureza diversa. Em vez de perguntar como assegurar a todos uma existência compatível com essa dignidade, passou-se a indagar quanto a economia ainda precisaria crescer para que esse direito pudesse, enfim, tornar-se efetivo. No primeiro caso, a economia permanece instrumento a serviço das pessoas. No segundo, converte-se na condição para que um direito humano possa existir na prática.

É esse pressuposto que o relatório The Roadmap for Eradicating Poverty Beyond Growth, elaborado sob a coordenação de Olivier De Schutter, Relator Especial das Nações Unidas sobre extrema pobreza e direitos humanos, após dezoito meses de consultas com especialistas, universidades, movimentos sociais, organismos internacionais e representantes de governos, submete a um exame rigoroso.

Sua proposição central cabe em uma única frase; suas implicações, porém, alcançam toda a arquitetura da economia. A erradicação da pobreza não pode permanecer subordinada ao ritmo de expansão econômica. Isso não significa negar a importância do crescimento, sobretudo nos países de baixa renda, onde ampliar a capacidade produtiva continua indispensável para assegurar infraestrutura, alimentação, energia, saneamento e outros bens essenciais. Significa, isto sim, recusar que o crescimento econômico constitua o requisito para a realização de um direito humano. Em seu lugar, o relatório propõe uma transformação mais profunda: reorganizar a economia para que a produção, o investimento, o crédito, a tributação, os mercados e a ação do Estado sejam concebidos, desde a origem, em função da realização dos direitos humanos e da dignidade da pessoa.

Os dados reunidos pelo relatório conferem consistência empírica a esse diagnóstico. Nas últimas três décadas, o patrimônio dos bilionários cresceu a uma taxa próxima de oito por cento ao ano, quase o dobro da registrada para a metade mais pobre da população mundial. Sozinho, o um por cento situado no topo da distribuição apropriou-se de mais de um terço de toda a riqueza gerada entre 1995 e 2025. À metade mais pobre da humanidade coube apenas uma fração residual desse total. Longe de representar um desvio temporário ou uma imperfeição destinada a desaparecer com o amadurecimento dos mercados, esse padrão resulta de instituições que favoreceram a concentração patrimonial por meio de sistemas tributários permissivos para as grandes fortunas, da ampla liberalização financeira e de uma arquitetura jurídica que protege a acumulação de capital com intensidade muito superior àquela dispensada ao trabalho que a torna possível.

A esse processo soma-se outro, menos visível, mas igualmente estrutural, quase sempre ausente dos discursos oficiais sobre cooperação internacional. O relatório estima que parcela expressiva da riqueza acumulada pelas economias mais desenvolvidas teve origem em relações comerciais profundamente desiguais, pelas quais matérias-primas, energia e trabalho provenientes do Sul Global foram convertidos em valor econômico apropriado predominantemente pelas economias mais ricas. Entre 1990 e 2015, o valor dessa transferência superou, muitas vezes, toda a ajuda internacional ao desenvolvimento concedida no mesmo período. Trata-se de um padrão persistente de organização da economia mundial. Recursos naturais, energia e trabalho são extraídos em uma parte do planeta; o processamento, a agregação de valor e a acumulação patrimonial concentram-se em outra. A desigualdade deixa, assim, de aparecer como um efeito lateral do sistema para revelar um de seus mecanismos constitutivos.

Nem mesmo as economias que ampliaram de forma consistente sua produção conseguiram reduzir automaticamente a concentração patrimonial, a precarização do trabalho ou a persistência da pobreza. O aumento da riqueza agregada mostrou-se plenamente compatível com a continuidade da exclusão social.

O relatório demonstra, ainda, que a crise ecológica integra esse mesmo quadro analítico. Sete dos nove limites planetários identificados pela ciência já foram ultrapassados, todos em trajetória de agravamento. A promessa de um “crescimento verde”, capaz de dissociar a expansão econômica do consumo de recursos naturais e das emissões na escala e na velocidade exigidas pela estabilização climática, permanece sem respaldo empírico.

O próprio documento menciona revisões sistemáticas que não identificam, em nenhuma parte do mundo, um desacoplamento absoluto compatível com esse objetivo. Tampouco os custos desse modelo se distribuem de forma homogênea. Os países de baixa renda e as populações mais pobres, embora tenham contribuído muito menos para a degradação ambiental, figuram entre os mais expostos aos seus efeitos, em razão do acesso mais restrito à proteção social e da menor capacidade de responder aos choques climáticos.

Pobreza, desigualdade e degradação ambiental deixam, assim, de constituir fenômenos apenas simultâneos. Passam a expressar diferentes manifestações de uma mesma arquitetura econômica.

Se a pobreza decorresse apenas da insuficiência de riqueza, bastaria produzir mais para eliminá-la. O relatório sustenta, porém, que ela resulta também da forma como riqueza, poder e oportunidades são distribuídos e das instituições que moldam essa distribuição. Sua persistência deixa, então, de parecer inevitável. Passa a revelar escolhas políticas incorporadas às regras que organizam a economia.

A consequência desse diagnóstico ultrapassa a crítica ao paradigma do crescimento e desloca o centro da discussão. A questão decisiva já não consiste em perguntar quanto a economia ainda precisa crescer, mas quais instituições permitem que a exclusão se reproduza mesmo quando a riqueza aumenta, de que maneira o fazem e quem se beneficia desse desenho institucional.

Redistribuir riqueza depois de produzida continua sendo indispensável em inúmeras circunstâncias, mas constitui uma resposta posterior. O desafio mais profundo é reorganizar as instituições que determinam como a riqueza é produzida, apropriada e distribuída. Mercados, nessa compreensão, deixam de ser tratados como realidades autônomas. Revelam-se construções institucionais cujas regras definem, desde a origem, quem participa da produção da riqueza, quem dela se apropria e quem permanece à sua margem.

Essa reorganização encontra sua expressão mais consistente na ideia de uma economia orientada pelos direitos humanos. Embora o conceito anteceda o Roadmap, foi o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos que lhe conferiu formulação sistemática em 2023, quando Volker Türk conclamou os Estados a abandonar o crescimento como princípio organizador da política econômica, sustentando que ele, por si só, não corrige as injustiças estruturais da pobreza. Em 2024, a então Alta Comissária Adjunta, Nada Al-Nashif, desenvolveu essa formulação ao definir uma economia de direitos humanos como aquela que coloca pessoas e planeta no centro das decisões econômicas, orientando as políticas fiscais, monetárias e de investimento pelas obrigações assumidas pelos Estados no direito internacional. O relatório coordenado por Olivier De Schutter reúne e desenvolve essa concepção, articulando-a a iniciativas convergentes — da Comissão Stiglitz-Sen-Fitoussi, que desde 2009 discute alternativas ao PIB, à OCDE, que posteriormente assumiu papel central nessa agenda, passando pela Organização Mundial da Saúde e pela Organização Internacional do Trabalho — e lhe confere um fundamento jurídico comum, capaz de transformar diretrizes antes apresentadas como objetivos políticos em parâmetros vinculados aos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos.

Essa concepção modifica profundamente as perguntas centrais da política econômica. Já não basta indagar quais direitos poderão ser financiados quando a economia crescer. Importa saber que instituições, regras e incentivos permitem que a produção, o investimento, a tributação, o sistema financeiro, o comércio e a inovação ampliem, desde a origem, a realização dos direitos humanos.

O crescimento deixa, assim, de ocupar a posição de finalidade superior. Pode continuar desempenhando papel relevante, sobretudo onde a privação material permanece severa, mas sua legitimidade passa a decorrer da capacidade de servir a um objetivo mais amplo: assegurar que a economia exista em função das pessoas, e não o contrário.

Sob a mesma lógica tornam-se evidentes os limites do principal indicador da vida econômica contemporânea. O Produto Interno Bruto mede a riqueza produzida, mas nada informa sobre sua distribuição, sobre as condições em que ela foi gerada ou sobre aqueles que permaneceram excluídos desse processo. Substituir um indicador por outro pouco altera esse quadro se as instituições continuarem tratando o crescimento como um fim em si mesmo. O desafio não consiste apenas em medir melhor a economia. Consiste em reorganizá-la segundo critérios compatíveis com a dignidade humana.

A partir dessa compreensão, a pobreza já não se apresenta como consequência inevitável de circunstâncias econômicas desfavoráveis. Ela decorre de escolhas institucionais concretas que moldam a distribuição da riqueza, do poder e das oportunidades. O que foi construído por decisões coletivas também pode ser transformado por elas. Instituições podem ser reformadas. Prioridades podem ser redefinidas. Regras podem ser reescritas.

Talvez resida aí a contribuição mais importante do Roadmap. O relatório não oferece apenas um conjunto de recomendações destinadas a reduzir a pobreza. Propõe uma mudança mais profunda na maneira de compreender a própria economia. Em vez de admitir que os direitos humanos dependam do crescimento econômico, sustenta que o crescimento, quando necessário, deve permanecer subordinado aos direitos humanos. A inversão parece discreta. Suas implicações, contudo, alcançam o próprio eixo em torno do qual a política econômica se organiza.

Durante décadas, aceitou-se como natural que milhões de pessoas aguardassem, geração após geração, os benefícios prometidos por um crescimento cuja prosperidade jamais se distribuía na medida esperada. Enquanto isso, patrimônios se concentravam, as assimetrias se aprofundavam e a degradação ambiental avançava. O relatório propõe interromper essa espera. Não porque o crescimento tenha perdido importância, mas porque nenhuma sociedade pode condicionar a realização de direitos fundamentais a uma promessa econômica permanentemente adiada.

A pergunta decisiva, portanto, já não é quanto a economia ainda precisa crescer para que a pobreza finalmente desapareça. É como organizar as instituições econômicas para que deixem de produzi-la.

Nessa inversão reside a originalidade do Roadmap.

Quando os direitos humanos deixam de ocupar a última página das políticas públicas e passam a orientar a arquitetura da própria economia, a erradicação da pobreza deixa de ser uma promessa projetada sobre o futuro. Torna-se uma responsabilidade do presente. E, mais do que isso, um dever permanente da sociedade.

Por Edward Magro

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