O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, impugnar o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal pelo estado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3), após mais de três horas de julgamento. Com carreira política construída no Rio de Janeiro, Cunha tentava retornar à Câmara dos Deputados concorrendo por Minas Gerais.
A decisão do TRE-MG não é definitiva. A defesa de Cunha poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Corte acolheu pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL). O relator do processo, desembargador Sálvio Chaves, acolheu integralmente a representação da parlamentar e parcialmente a manifestação do MPE. Entre os principais argumentos está uma condenação por improbidade administrativa sofrida por Cunha em 2019, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
Em 2022, uma decisão monocrática concedeu a Cunha uma tutela provisória que suspendeu a penalidade e restabeleceu seus direitos políticos. O MPE, porém, recorreu e conseguiu manter as sanções. A situação voltou a ser decisiva agora, durante a análise do registro eleitoral.
Outro ponto considerado pelo TRE-MG foi a cassação do mandato de Cunha pela Câmara dos Deputados, em 2016, por quebra de decoro parlamentar. O debate jurídico envolve a forma de contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade. Segundo o MPE, a mudança introduzida pela Lei Complementar 219/2025 não pode beneficiar Cunha, cujo mandato foi cassado antes da alteração da legislação.
O relator acompanhou esse entendimento e afirmou que a inelegibilidade de Cunha permanece até fevereiro de 2027. Segundo o voto, o prazo de oito anos começou a ser contado em 31 de janeiro de 2018. O magistrado também considerou inconstitucionais as alterações promovidas pela nova legislação, tema que ainda está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa de Cunha tentou adiar o julgamento, alegando que a controvérsia jurídica ainda depende de definição do Supremo. O pedido, entretanto, foi rejeitado pelo TRE-MG. A Corte considerou que não seria possível aguardar uma solução do STF antes do prazo de 14 de setembro, estabelecido para o julgamento dos registros de candidatura.
Além da questão da inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral citou uma investigação conduzida pela Polícia Federal e pelo STF no âmbito da Operação Transparência. Cunha é investigado sob suspeita de exercer papel de liderança em um esquema de direcionamento irregular de emendas parlamentares, mesmo sem ocupar mandato na Câmara.
Segundo as investigações, recursos teriam sido destinados a municípios mineiros com o objetivo de fortalecer politicamente a candidatura de Cunha. Ao menos 29 prefeituras receberam recursos, principalmente para a área da saúde. A PF identificou, até o momento, R$ 6,15 milhões em repasses.
Os investigadores sustentam que Cunha teria criado uma estrutura paralela para influenciar a distribuição das verbas por meio de servidores da Câmara. Entre os principais nomes investigados está a servidora Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, apontada como responsável por operacionalizar as indicações nos sistemas internos da Casa.
A suspeita é de que parlamentares emprestassem seus nomes para formalizar pedidos de recursos que, na prática, teriam sido definidos por Cunha. O relator do processo eleitoral, contudo, classificou essa investigação como ainda inicial e não a utilizou como fundamento principal para a declaração de inelegibilidade. Com informações do ICL
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