O que muda após Senado aprovar, por unanimidade, PEC da Segurança Pública

O que muda após Senado aprovar, por unanimidade, PEC da Segurança Pública

O Senado aprovou nesta terça-feira (3), por 73 votos a zero, a PEC da Segurança Pública,  proposta do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reorganizar a atuação policial e reforçar o combate ao crime organizado. O texto amplia atribuições da Polícia Federal, prevê punições mais rígidas para facções e milícias e estabelece novas fontes de recursos para o setor.

O governo costurou um acordo com a oposição para aprovar a proposta sem alterações e evitar que ela retornasse à Câmara dos Deputados. A PEC 18/2025 chegou ao Senado após aprovação dos deputados em março e análise da Comissão de Constituição e Justiça em outubro.

A proposta inclui expressamente o Sistema Único de Segurança Pública na Constituição. O Susp já existe em lei e busca integrar órgãos federais, estaduais e municipais, com compartilhamento de informações e planejamento conjunto de operações.

A União passa a ter participação ampliada na coordenação de políticas nacionais de segurança, enquanto estados e municípios mantêm suas atribuições. A aprovação da PEC também atendia a uma condição apresentada por Lula para criar o Ministério da Segurança Pública, promessa de campanha do presidente.

PF, PRF e punições a facções

A Polícia Federal terá previsão ampliada de atuação em crimes de repercussão interestadual ou internacional, sobretudo os ligados a organizações criminosas. A medida mira investigações que exigem operações coordenadas em mais de um estado.

A PEC também estende o campo de atuação da Polícia Rodoviária Federal para ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias. Esses modais podem ser usados por redes criminosas no transporte de drogas, armas e outros produtos ilegais.

Para integrantes e lideranças de facções, milícias e organizações paramilitares, o texto prevê cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima em casos determinados, limitações à progressão de regime e a benefícios processuais. A proposta permite ainda o confisco, sem indenização, de bens ligados à atividade criminosa e prevê responsabilização de empresas envolvidas nessas estruturas.

Na área de financiamento, a PEC determina o repasse pela União de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional a estados e municípios, respeitadas as exceções do texto. Também reserva 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, abastecido com receitas do pré-sal, para fundos de segurança; o relator Rogério Carvalho (PT-SE) retirou da versão final a previsão de recursos das bets. As informações são do DCM

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