A Justiça Federal reconheceu a imunidade tributária da Igreja Universal do Reino de Deus e anulou a cobrança de IPI sobre a importação de um helicóptero Bell 429 WLF, modelo que pode transportar até sete passageiros além do piloto e cujo valor pode chegar a R$ 35 milhões. A decisão foi proferida pela juíza Rosana Ferri, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Segundo a coluna de Rogério Gentile no UOL, no processo, a instituição alegou que a aeronave será utilizada no deslocamento de ministros religiosos para cultos, eventos e viagens missionárias. A Universal ainda argumentou que a importação está vinculada às suas atividades essenciais e que caberia à União demonstrar eventual desvio de finalidade para afastar a imunidade prevista na Constituição.
Na sentença, a Justiça apontou que a União concordou com o pedido de anulação da cobrança tributária. O caso tramita sob sigilo. A imunidade tributária das entidades é prevista na Constituição como forma de proteção à liberdade religiosa e impede a cobrança de determinados tributos quando os bens estão ligados às atividades essenciais dessas instituições.
Mudanças na Constituição ampliaram o alcance da imunidade para entidades religiosas e suas organizações assistenciais e beneficentes nos últimos anos. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou uma PEC que amplia ainda mais esse benefício tributário.
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