Proposta exige registro no CRM para a aquisição de substâncias destinadas a uso intra-articular

Proposta exige registro no CRM para a aquisição de substâncias destinadas a uso intra-articular

Dr. Luiz Antonio: há risco de sequelas irreversíveis

O Projeto de Lei PL 1421/2021 torna obrigatório o registro legal nos Conselhos
Regionais de Medicina para que médicos, clínicas e hospitais possam adquirir substâncias químicas ou biológicas para uso intra-articular. O texto em análise na Câmara dos Deputados exige receita médica para os demais usuários.

“O uso intra-articular de substâncias tem indicações muito específicas e só deve ser instituído por médicos que tenham conhecimento sobre anatomia, irrigação e inervação articular”, disse o autor, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ). Caso contrário, alertou o parlamentar, há risco de sequelas irreversíveis.

Especialistas em ortopedia, traumatologia e reumatologia, por exemplo, podem adotar procedimentos terapêuticos como infiltrações, quando são introduzidas com injeções substâncias de ação anti-inflamatória no espaço intra-articular.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Camara dos Deputados

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