
O projeto foi aprovado por 270 votos a 115
A propaganda partidária em rádio e televisão, só é gratuita para os partidos. Ela custará R$ 527 milhões aos cofres públicos e está condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. Essa cláusula estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados.
A distribuição do tempo em rádio e TV penaliza os pequenos partidos. Dessa forma, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.
O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais. Em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia.
A propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral. Não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos. finalidades da propaganda partidária a difusão dos programas partidários. Os partidos poderao divulgar suas posiçoes em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; o incentivo à filiação partidária; a promoção da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros; e a transmissão de mensagens sobre a execução do programa partidário e de atividades relacionadas
Nas inserções, será proibida a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).
Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda será transmitida somente no primeiro semestre. Essa propaganda estava proibida desde 2017 e se refere às inserções de 30 segundos em meio a programação.
A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.
Essa compensação será calculada pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. Um destaque do Psol, rejeitado pelo Plenário, pretendia vedar qualquer compensação.
Os deputados que votaram contra, argumentaram, entre outros pontos, que o cidadão não tem interesse nessas inserções e ainda arca com os custos.
Em sua página no Facebook, a deputada Mara Rocha protestou contra a aprovação:
“Câmara aprova a volta da propaganda partidária que custará ao Brasil R$ 527 milhões

Fonte Agência Câmara
Foto Poder 360
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