Gladson sanciona projeto de Pedro Longo que beneficia pessoas com deficiência e de mobilidade reduzida
Gladson sanciona projeto de Pedro Longo que beneficia pessoas com deficiência e de mobilidade reduzida

Gladson sanciona projeto de Pedro Longo que beneficia pessoas com deficiência e de mobilidade reduzida

O governador Gladson Cameli sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei de autoria do deputado Pedro Longo que trata da validade por tempo indeterminado de laudo médico pericial que atesta deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais, auditivas, visuais e de mobilidade reduzida de caráter irreversível.
O projeto que foi aprovado por unanimidade na Casa do Povo foi divulgado na última edição do Diário Oficial do Estado (DOE).
A proposta prevê que conste no parecer médico o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência.

“Me sinto muito satisfeito ao ver que esse projeto de interesse público foi sancionado. Ele é fruto de uma luta de todos nós”, disse o líder do governo na Aleac.

A iniciativa deve poupar as pessoas com deficiências permanentes do transtorno de precisar renovar os laudos que atestam sua condição.
A representante do Movimento das Pessoas com Deficiência no Acre, Ana Lúcia Cunha, comemorou a aprovação e agradeceu o deputado pela iniciativa.
“Nossa comunidade fica agradecida pela sanção do projeto e pela iniciativa do deputado. Isso facilita a vida de quem necessita do laudo para ter acesso aos serviços de saúde e desafoga o sistema que oferta os atendimentos”, comentou.
“Muitas vezes, nós que precisamos do laudo temos que voltar a cada três meses ao médico para renová-lo, sendo que nossa condição já é definitiva e está prevista. Já que temos poucos médicos atendendo, não é necessário destinar uma consulta apenas para reafirmar o diagnóstico”, finalizou.
A lei entra em vigor a partir da data de publicação.

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