O PL de nº 202/2021 de autoria do deputado Pedro Longo (PV) que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa na tarde desta quarta-feira (15).
De acordo com o projeto, as empresas devem fornecer ao consumidor informações e documentos em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.
“A operadora do plano ou seguro de assistência à saúde entregará as informações ao consumidor ou responsável legal por escrito no local por ele informado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação. Será aplicada multa nos casos de descumprimento dos termos desta Lei quando envolver procedimentos de urgência e emergência”, diz um trecho do PL.
Via: ALEAC
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