As leis 3941/22 e 3942/22 tão somente reconhecem o risco da atividade e a efetiva necessidade de porte de arma para os cidadãos que pertencem aos CACs (atiradores desportivos) e os vigilantes que trabalham nas empresas privadas de segurança do estado do Acre.
Em nenhum momento as citadas leis invadiram competência exclusiva da União. É inadmissível que o Ministério Público Federal não reconheça também o risco da atividade dos atiradores desportivos, bem como ainda é inimaginável pensar que o MPF não reconheça esse mesmo risco para os vigilantes privados do Acre.
A legislação não está autorizando ou emitindo porte de armas a quem quer que seja, não há que se falar em competência exclusiva da União.
Finalizo afirmando mais uma vez que todo cidadão que preenche os requisitos para o porte de arma tenha o seu direito garantido, ou seja, que a lei seja cumprida, disse o deputado através de sua assessoria.
Deputado Roberto Duarte
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