
Por unanimidade os ministros do STJ negaram o recurso interposto pelos advogados do governador Gladson Cameli para anular as provas obtidas durante a Operação Ptolomeu, alegando o uso do nome do filho dele de 6 anos de idade.

No ítem 9 da decisão dos ministros lê-se: “está bem caracterizada a legitimidade da medida de busca e apreensão, visto que , consoante elementos coligidos aos autos do inquérito policial, há prova mínima da materialidade e indicios de envolvimento dos representados nos fatos apurados, tais como: a) pagamento de propina em licitações; b)movimentações financeiras atípicas, dificultando a identificação da origem dos valores transacionados; c) integração por inúmeros agentes; d) estrutura bem ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, sendo o governador do Estado do acre o principal organizador e regente da orcrim; e) os crimes de corrupçaõ ativa , passiva e lavagem de dinheiro possuem penas máximas superiores a 4 anos.

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