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Entidades pedem apoio de deputados para obrigar planos de saúde a cobrir procedimentos

Entidades que representam pessoas com deficiência cobraram da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (12) medidas urgentes para assegurar a cobertura obrigatória, pelos planos de saúde, de exames, tratamentos e terapias com indicação médica. A expectativa é que a Casa aprove um projeto de lei regulamentando o assunto.

A principal crítica se concentra em decisão de junho da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobrigou as operadoras dos planos de custear despesas não previstas no chamado “rol de procedimentos” da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para os ministros da Corte, a mera recomendação médica para tratamento não é suficiente para obrigar o custeio pelas operadoras. O tribunal estabeleceu, no entanto, situações excepcionais, prevendo cobertura obrigatória para terapias com indicação médica que não tenham substituto no rol da ANS.

“No último dia 8 de junho, o STJ [Superior Tribunal de Justiça] decidiu que o rol procedimentos e eventos em saúde da ANS é taxativo, ou seja, os planos de saúde são obrigados a cobrir apenas o que está nesse rol “, criticou Andréa Wener, fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, que dá suporte a famílias de pessoas com deficiência.

A deputada Rejane Dias (PT-PI), que propôs o debate na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, lembrou que desde o dia 22 de junho um grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, já discute uma saída para o impasse que opõe operadoras e usuários de planos de saúde.

“Pense na complexidade que é mexer com plano de saúde. São muitas doenças, muitas coisas que você tem que levar em consideração, mas lá no grupo de trabalho está pacificado entre todos os parlamentares que em primeiro lugar vêm as vidas, o que está em jogo são as vidas das pessoas”, disse a deputada.

O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) disse que o grupo de trabalho realizou duas reuniões na semana passada e já fechou um texto estabelecendo que o rol definido pela ANS tem que ser uma referência. Ele também lamentou o cancelamento da reunião do colegiado que estava marcada para esta terça-feira.

“A reunião foi desmarcada. Estou absolutamente indignado. Temos de ir ao Plenário, falar diretamente com o presidente Arthur Lira, falar com o relator do grupo de trabalho deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), com coordenador do grupo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), para que se retome o texto e que a Câmara assuma o compromisso que assumiu com as famílias de votar esse projeto agora nesta semana”, disse Padilha.

Prazo
Representante da Rede Brasileira de Inclusão (Rede-In), Jéssica Borges lembrou que nesta quarta-feira (13) se encerra o prazo de 10 dias pedido por Lira para encaminhar um “texto equilibrado que atenda também as operadoras de planos de saúde”. Ela demonstrou preocupação principalmente com famílias que temem a interrupção de tratamentos que não constam do rol da ANS.

“O rol taxativo mata e adoece também. A taxatividade do rol da ANS soma-se a toda essa já existente carga mental [das famílias] de modo avassalador. É o medo da negativa do convênio, é o receio de não poder custear uma medicação, é angústia de ver o telefone tocar e ser a operadora cancelando o tratamento, é o olhar para seu filho”, disse ela, que é mãe de criança com deficiência.

Por videoconferência, o secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (MMFDH), Cláudio Panoeiro, representando o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, disse que o governo federal atua em três frentes, acompanhando: projetos em tramitação na Câmara e no Senado que tornam o rol exemplificativo, as quatro ações sobre o tema que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e atualizações normativas da ANS.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8591/17, do ex-deputado Jorge Côrte Real (PE), que tramita com outros 52 apensados, obriga operadoras de planos de saúde a custear tratamentos não previstos na cobertura mínima obrigatória (o chamado rol de procedimentos) se houver solicitação médica, justificada por relatório circunstanciado.

 

Fonte: Camara dos Deputados

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