STF decide que MP não tem exclusividade para propor ações de improbidade

STF decide que MP não tem exclusividade para propor ações de improbidade

Decisão derruba regra da nova lei de improbidade. Plenário julgou ações apresentadas por associações que alegaram que a mudança afrontou autonomia da advocacia pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (31), por 8 votos a 3, derrubar uma regra da nova lei de improbidade que passou a prever, em mudanças aprovadas em 2021, a exclusividade do Ministério Público para propor esse tipo de ação.

Até 2021, a lei de improbidade previa que o MP e o ente público interessado poderiam apresentar ação para ressarcir os cofres públicos. Após mudanças feitas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, a nova lei limitou essa legitimidade ao Ministério Público.

A improbidade administrativa consiste no ato praticado por agente público, no exercício de sua função, que atente contra princípios da administração pública.

O plenário julgou duas ações apresentadas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

Segundo as associações, a alteração afrontou a autonomia da advocacia pública, pois os entes ficarão “à mercê da atuação do Ministério Público para buscar o ressarcimento do dano ao erário”.

Outro ponto questionado foi a legitimidade exclusiva do MP para propor acordos de não persecução civil – aqueles em que é possível extinguir a ação de improbidade e a punibilidade do agente. O STF também decidiu derrubar essa previsão.

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Foto- Yahoo Esportes

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