Decisão derruba regra da nova lei de improbidade. Plenário julgou ações apresentadas por associações que alegaram que a mudança afrontou autonomia da advocacia pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (31), por 8 votos a 3, derrubar uma regra da nova lei de improbidade que passou a prever, em mudanças aprovadas em 2021, a exclusividade do Ministério Público para propor esse tipo de ação.
Até 2021, a lei de improbidade previa que o MP e o ente público interessado poderiam apresentar ação para ressarcir os cofres públicos. Após mudanças feitas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, a nova lei limitou essa legitimidade ao Ministério Público.
A improbidade administrativa consiste no ato praticado por agente público, no exercício de sua função, que atente contra princípios da administração pública.
O plenário julgou duas ações apresentadas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).
Segundo as associações, a alteração afrontou a autonomia da advocacia pública, pois os entes ficarão “à mercê da atuação do Ministério Público para buscar o ressarcimento do dano ao erário”.
Outro ponto questionado foi a legitimidade exclusiva do MP para propor acordos de não persecução civil – aqueles em que é possível extinguir a ação de improbidade e a punibilidade do agente. O STF também decidiu derrubar essa previsão.
Foto- Yahoo Esportes
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