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PF realiza operações para coibir crimes eleitorais em Rio Branco

Na data de 28/09/2022, a Polícia Federal realizou 02 (duas) operações policiais, visando coibir crimes eleitorais no Estado do Acre, ambas em conjunto com o Ministério Público Eleitoral.

Na Operação COMITÊ VIOLETA, o objetivo é reprimir a prática ilegal de compra de votos, bem como o abuso do poder econômico e político durante as eleições. Na ação policial mencionada, a Polícia Federal cumpriu três mandados judiciais de busca e apreensão na cidade de Rio Branco/AC em desfavor de pré-candidato e partidários.
Durante as investigações que tiveram início em setembro de 2022, foi possível identificar que pré-candidato às eleições, na cidade de Rio Branco/AC, estabeleceu estreito laço com indivíduos pertencentes a facção criminosa atuante no Estado do Acre, com a finalidade de criar uma rede de proteção, a qual fora utilizada da maneira mais variada, principalmente com a possível compra de votos.
Os envolvidos responderão pelos crimes de corrupção eleitoral, art. 299, com pena prevista de até quatro anos de reclusão, e falsidade ideológica, art. 350, com até cinco anos de prisão, os dois delitos do Código Eleitoral,

Na outra ação policial, denominada Operação ALGIBEIRA, a finalidade é a de coibir a prática de abuso do poder econômico e político durante o período eleitoral, por meio da utilização indevida de dinheiro durante as eleições.
A Polícia Federal cumpriu três mandados judiciais de busca e apreensão na cidade de Rio Branco/AC em desfavor de correligionários.
Durante as investigações que tiveram início em setembro de 2022, identificou-se a presença de operadores de dinheiro, que, no período pré-eleitoral. guardavam quantias em espécie em determinado “bunker”, com a finalidade de, posteriormente, dar suporte a eventuais candidatos e campanhas políticas.
Foi possível constatar no decorrer das investigações que indivíduos armazenavam altas quantias em seus bolsos e deixavam o local, inúmeras vezes ao dia, com volumes em suas roupas, em razão das grandes quantias em espécie que portavam.
Os envolvidos responderão pelos crimes de corrupção eleitoral, art. 299, e falsidade ideológica, art. 350, ambos do Código Eleitoral, assim como Lavagem de Dinheiro, art. 1º da Lei 9.613/98, que somados poderão resultar em até 20 anos de prisão.
O codinome empregado na Operação Policial, faz referência ao método mais utilizado pelos investigados na tentativa de retirar de forma discreta os recursos em espécie armazenados no imóvel alvo de buscas.

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