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PGR aciona STF contra normas do Acre sobre afastamento de parlamentares e convocação de suplentes

 

Acre, Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Rondônia e Mato Grosso teriam legislado na contramão de determinações da Constituição Federal

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas de seis estados que disciplinam hipóteses de afastamento de deputados estaduais sem perda do cargo eletivo e convocação de seus suplentes. Segundo o PGR, os dispositivos das Constituições de Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Acre, Rondônia e Mato Grosso desconsideraram parâmetros definidos pela Constituição Federal sobre tema de observância obrigatória pelos entes federados.

Nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), Aras observa que a aliança federativa permite que os Estados-membros sejam criativos na organização de suas leis. No entanto, os constituintes estaduais devem manter-se fiéis ao texto da Carta Magna e aos seus princípios, principalmente quanto às questões consideradas de reprodução obrigatória. “Normas centrais, ou seja, que consagram a viga mestra do pacto federativo, promovem uma homogeneidade mínima no Estado Federal e precisam ser obrigatoriamente observadas”, pontuou.

Os temas de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais seriam, por exemplo, as normas relacionadas com a separação de Poderes, organização dos tribunais de Contas, comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo federal. Esse preceito, segundo Aras, é amplamente respeitado no âmbito da jurisprudência do STF.

As ações apontam que a Corte entende, por exemplo, ser de observância obrigatória pelos Estados-membros a disciplina constitucional do processo legislativo. O procurador-geral sustenta que legislações inerentes aos congressistas, como as que tratam do afastamento do parlamentar de suas funções sem que a consequência seja a perda de mandato, devem observar obrigatoriamente as ordens jurídicas federais.

Entenda o caso –

Os parâmetros definidos pelo art. 56 da Constituição Federal, como lembrou Augusto Aras, limitam a autonomia organizacional dos estados. A norma constitucional regulamenta a suplência no exercício de mandato dos membros do Congresso Nacional, definindo, entre outros pontos, que o suplente será convocado somente nos casos de licença do parlamentar superior a 120 dias por sessão legislativa.

Nas Constituições de Tocantins e Mato Grosso os legisladores determinaram a convocação do suplente no caso de afastamento do titular para tratar de interesse particular, respectivamente, a partir de 30 dias e acima de 180 dias. Os constituintes de Santa Catarina e do Acre fixaram prazo superior a 60 dias. Já os de Pernambuco e Rondônia afastaram a perda do mandato do parlamentar que se licenciar para cuidar de assuntos pessoais, independentemente do prazo.

Tendo em vista as discrepâncias com o texto constitucional federal, o PGR pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, além de fixação da seguinte tese: “Os delineamentos traçados pelo art. 56 da Constituição Federal são de reprodução obrigatória pelos entes subnacionais, que hão de observar as hipóteses de não exercício do mandato parlamentar ali descritas”.

ADI Acre

Imagem Poder 360

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