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Presidente do Sintegesp é acusado de violência sexual, perseguição e ameaça

Presidente do Sintegesp é acusado de violência sexual, perseguição e ameaça

Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do MPE dá suporte à vítima e acompanha o caso

A acusação de estupro contra José Radamés Lemos Ribeiro, Coordenador do Sindicato de Gestores de Políticas Públicas e Técnicos em Gestão Pública (Sintegesp) corre em segredo de justiça após um Boletim de Ocorrência (BO n*36798/2022) ter sido registrado pela vítima na Delegacia Especializa de Atendimento à Mulher (DEAM) no início de agosto deste ano.

O caso ainda está em fase de inquérito policial, mas a vítima, que é colega de trabalho do acusado e também gestora de políticas públicas, conseguiu uma medida protetiva (Processo 0006880-35.2022.8.01.0001) e hoje trabalha em home office. Alternativa que foi sugerida pela direção da Procuradoria Geral do Estado (PGE) local onde ambos estão lotados.

A vítima também procurou a administração da PGE e relatou o que vinha ocorrendo no ambiente de trabalho. Na ocasião foram apresentadas provas com depoimentos de testemunhas e prints de ameaças recebidas por meio de mensagens. Em resposta foi sugerido o home office e aberta uma sindicância.

O resultado da sindicância foi publicado no Diário Oficial do Estado por meio da Portaria PGE nº 606, de 31 de outubro de 2022.

Apenas pena de advertência por escrito ao presidente do Sintegesp, e com prazo de 3 anos, apesar do farto material recebido pelos membros da sindicância nos quatro meses de apuração.

O acusado permanece convivendo normalmente com os demais servidores assim como também permanece à frente da entidade sindical e utilizando da estrutura para a sua defesa.

Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do MPE acompanha o caso

O Centro de Atendimento à Vítima (CAV) é um órgão auxiliar do Ministério Público do Acre, que atua em defesa das vítimas de violência doméstica e familiar, de crimes contra a dignidade sexual e de crimes com motivação LGBTfóbica.

Foi nesse ambiente que a gestora pública recebeu todo o auxílio e acompanhamento para o registro da violência que sofreu. O atendimento inicia quando a vítima procura o CAV, ou por ele é identificada, e encerra quando o processo penal é finalizado e a vítima recebe os benefícios da reparação civil, para enfrentar de forma consciente o trauma psicológico e ser reinserida socialmente.

Esse suporte é importante também para saber quantas mulheres tiveram coragem de denunciar aos superiores abusos e violência em seus ambientes de trabalho e qual foi a resposta da justiça.  Levando como exemplo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a resposta é desanimadora. Tendo como exemplo o Sintegesp também é desanimador, principalmente após outras mulheres sindicalizadas confirmarem que já sofreram assédio sexual e moral por parte do mesmo presidente do Sintegesp e não terem sido acolhidas ao buscarem ajuda dentro do escritório da entidade sindical.  Uma das vítimas afirma ter recebido um comentário “mas você não provocou?”, feito por outra mulher.

José Radamés permanece em seu cargo, recebendo ajuda de custo e contando com o silêncio da diretoria sobre as acusações, mesmo após o boletim de ocorrência e a medida protetiva concedida à vítima. A situação dele junto ao sindicato e no cargo de servidor público na PGE permanecem inalteradas. As vítimas foram penalizadas com o afastamento de suas funções, e com o medo e a vergonha de lidar com o julgamento de seus companheiros de trabalho e sindicais.

Pesam contra José Radamés Lemos Ribeiro acusações de violência sexual, perseguição e ameaça, mas segundo as vítimas, o presidente do sindicato conta com uma rede de proteção formada por seus amigos, que desabonam as vítimas e as denúncias e apoiam a permanência do acusado a frente da entidade.

De acordo com dados divulgados pelo Ministério Público, o Acre esteve nos últimos anos no topo de números relacionados ao feminicídio, sendo considerado o estado mais perigoso para uma mulher viver.

Sindicalizados questionam a diretoria do sindicato

Os sindicalizados só tomaram conhecimento da sindicância contra José Radamés Lemos Ribeiro após a publicação no Diário Oficial do resultado da sindicância realizada pela PGE.  Ou seja, quatro meses após a abertura. De imediato começaram a questionar os diretores sobre a situação, culminando no envio de alguns requerimentos à diretoria administrativa, solicitando esclarecimentos e providências sobre a permanência do coordenador geral.

Rapidamente receberam duas respostas, sendo uma da Coordenadora Jurídica do Sintegesp, Larissa Mendes, pessoa de direito que foi eleita pelos seus pares para a função e outra do escritório de advocacia L.A.Braga contratado pelo Sintegesp para assessorar a coordenadora Larissa Mendes, quando necessário.

Como presidente, José Radamés Lemos Ribeiro se utilizou dos recursos do sindicato para a sua defesa e em áudios enviados a coordenadora jurídica deixa claro que pediu ao advogado uma resposta que o beneficiasse.

Para Larissa Mendes, é necessário que a diretoria administrativa se reúna para uma decisão urgente visto ser necessária uma análise de impacto para a representação das carreiras junto ao Governo do Estado do Acre e a sociedade em geral.

Em sua resposta, Larissa Mendes cita o Estatuto do Sintegesp, que estabelece como dever dos sindicalizados “dar conhecimento, por escrito, às instancias deliberativas, executivas e fiscalizadoras de qualquer ocorrência que prejudique direta ou indiretamente o Sindicato e ao seu nome e ou patrimônio”.

Tal procedimento estabelecido pelo estatuto não foi seguido por José Radamés ao ser comunicado da abertura da sindicância na PGE, em 13 de julho de 2022. Ele também não teria comunicado sobre a medida protetiva que pesa contra ele, bem como sobre as acusações de estupro, perseguição e ameaça.

A Administração Pública não tem Lei nem ações contra assédio sexual no trabalho

O assédio sexual no ambiente de trabalho sequer tem previsão legal no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Acre. O mais próximo é uma Lei Complementar que fez alterações ao Estatuto e prevê penalidades para a prática de assédio moral que não é citada pela comissão de sindicância da PGE.

A Lei Complementar Nº 377, de 31 de dezembro de 2021, prevê a aplicação de penalidade à prática de assédio moral no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Acre, por servidores públicos. E para por aí.

A Lei Complementar entende como assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução profissional ou à estabilidade física, emocional e funcional do servidor. A pena é de demissão, ou a destituição de cargo em comissão. Prevê que em caso de reincidência, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo estadual pelo prazo de cinco anos.

A vereadora Michelle Melo (PDT), que assume uma vaga de deputada estadual no início do próximo ano e se notabilizou pelo combate ao assédio sexual no âmbito municipal, pretende ampliar essa luta para a esfera estadual. Ela estuda a apresentação de um Projeto de Lei logo no início dos trabalhos da próxima legislatura para caracterizar o crime de assédio sexual no trabalho e estabelecer penalidades: “é urgente preencher essa lacuna para podermos construir um mundo de respeito para que as mulheres possam trabalhar”, justifica a deputada eleita.

Imagem de capa- Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

 

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