Confira as novas Regras de Trânsito em vigor a partir de 2023

Confira as novas Regras de Trânsito em vigor a partir de 2023

As novidades implantadas no CTB, por meio das leis de número 14.071 e 14.229, alteraram questões em torno da pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), regras do uso do farol baixo nas rodovias, entre outras modificações.

Algumas destas mudanças determinadas nestas novas leis já estão em vigor, enquanto outras ainda devem acontecer no ano que vem.

Novas regras

São três as novas regras de trânsito de 2023, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas, estão a multa por excesso de peso, multa mais cara para empresas e suspensão obrigatória. Vamos conferir mais detalhes de cada uma delas:

  • Multa por excesso de peso

A primeira nova regra de trânsito de 2023 é a multa por excesso de peso. Antes havia uma certa flexibilização quanto a estas infrações. No entanto, com a mudança, os fabricantes de veículos de carga devem colocar de forma explícita qual o limite de peso que cada modelo é capaz de transportar.

De acordo com as novas determinações, essa informação explícita deve estar em algum local visível da estrutura do veículo, tal qual é feito com o número do Renavam. Quem não cumprir com a nova regra estará cometendo uma infração de nível médio.

Com isso, os infratores podem receber uma multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

  • Multa será mais cara para empresas

Essa multa mais pesada será aplicada quando as empresas não identificarem qual foi o condutor que comete uma infração no veículo da própria empresa. É possível até que o valor fique duas vezes maior que o da multa original.

Diante desta informação, as pessoas jurídicas devem ficar atentas a estas novas regras, caso possuam veículos em seu próprio nome para não ter nenhum prejuízo financeiro.

  • Suspensão obrigatória

De acordo com o que foi determinado pelo CTB, caso o motorista esteja com a CNH em processo de suspensão ou cassação, ele não poderá ter o documento bloqueado de forma imediata. Com isso, o condutor poderá fazer até o processo de renovação, caso esteja em tempo.

Ou seja, isso significa que motorista só poderá ter o direito de dirigir suspenso quando o processo for concluído.

Regras de trânsito para 2024

Há uma alteração prevista para entrar em vigor no ano de 2024, conforme informou o CTB. Ela está relacionada ao aumento da responsabilidade da suspensão da CNH para outros órgãos. Consequentemente, além do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), outros órgãos terão autonomia para suspender a Carteira de Habilitação.

Isso significa que órgãos rodoviários e também municipais terão mais autonomia diante das infrações de trânsito cometidas pelos motoristas.

Imagem- Pronatec

 

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