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Edvaldo Magalhães propõe, governo acata e sanciona lei que protege crianças e adolescentes vítimas de Feminicídio
Edvaldo Magalhães propõe, governo acata e sanciona lei que protege crianças e adolescentes vítimas de Feminicídio

Edvaldo Magalhães propõe, governo acata e sanciona lei que protege crianças e adolescentes vítimas de Feminicídio

Acatando a uma iniciativa do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), que estabelecia políticas públicas para atender crianças e adolescentes órfãos de Feminicídio, o governo do Acre sancionou a lei aprovada na Assembleia, de autoria do Executivo que cria a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio.

Concordando com a proposta do governo, considerada mais ampla, Edvaldo Magalhães e Roberto Duarte (Republicanos), que também apresentou projeto neste sentido, resolveram adotá-la. O consenso foi construído ainda nas comissões da Assembleia Legislativa na última semana.

A nova lei prevê “o atendimento de órfãos e órfãs do feminicídio e responsáveis legais, por unidades de referência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, preferencialmente por Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, para concessão de benefícios socioassistenciais de provimento alimentar direto em caráter emergencial e auxílio em razão do desabrigo temporário, bem como orientação para preenchimento de formulários para acesso a auxílio-financeiro especificamente destinado aos filhos e filhas menores e previdenciários, como auxílio-reclusão e pensão por morte”, diz parte da legislação.

Ainda de acordo com a norma sancionada, “a priorização dos órfãos e órfãs de Feminicídio em programas, projetos e ações sociais no âmbito do Estado” fica estabelecida.

Outra iniciativa apresentada é a garantia da proteção policial “quando houver necessidade” de crianças e adolescentes órfãos e de seus familiares.

Emenda de R$ 1,5 milhão foi aprovada no Orçamento para 2023

Edvaldo Magalhães conseguiu aprovação de uma emenda, no Orçamento de 2023, de R$ 1,5 milhão para às políticas voltadas para atender este público. O recurso estará disponível no orçamento da Secretaria de Estado de Assistência Social, da Mulher e dos Direitos Humanos (SEAMD).

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