Texto estabelece que as verbas serão utilizadas exclusivamente para aperfeiçoamento dos defensores e melhoria dos serviços prestados

CCJ aprova projeto que cria conselho para gerir honorários recebidos pela Defensoria da União

CCJ aprova projeto que cria conselho para gerir honorários recebidos pela Defensoria da União

04/05/2023 – 09:55  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Para o relator, Felipe Francischini, medida vai aprimorar a atuação da DPU

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3038/21, que cria um conselho gestor para administrar a utilização dos honorários advocatícios recebidos pelos defensores públicos da União nos processos judiciais.

De autoria da Defensoria Pública da União (DPU), o texto estabelece que as verbas serão alocadas no Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União e utilizadas, exclusivamente, em ações de aperfeiçoamento da categoria e melhoria de seus serviços – por lei, os defensores estão proibidos de receber pessoalmente honorários advocatícios provenientes da atuação processual.

A proposta tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação também no Plenário da Câmara.

Aprimoramento
O projeto foi relatado pelo deputado Felipe Francischini (União-PR), que deu parecer favorável. Ele afirmou que a criação do fundo e do conselho gestor vai aprimorar a atuação da DPU.

“A Defensoria Pública é um órgão essencial à função jurisdicional do Estado e possui a nobre atribuição de conferir concretude à Constituição Federal, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, disse Francischini.

Composição
O projeto estabelece que o conselho gestor terá sede em Brasília e será composto pelo defensor público-geral federal, que o presidirá, tendo voto de qualidade no caso de empate, pelo sub-defensor público-geral federal, pelo diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU) e por três representantes dos defensores públicos federais.

Texto determina ainda que as verbas destinadas ao fundo têm natureza obrigatória, não integrarão as despesas primárias autorizadas na lei orçamentária para a DPU (estarão fora da regra do teto de gastos) e nem serão objeto de contingenciamento orçamentário ou retenção judicial.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Camara dos Deputados

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