Reserva de 5% do limite exclusivamente para amortizar despesas do cartão consignado de benefício havia sido vetada por Bolsonaro

Lei restabelece reserva da margem consignável para cartão de benefício de servidores federais

Lei restabelece reserva da margem consignável para cartão de benefício de servidores federais

05/05/2023 – 10:59  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou o trecho vetado da Lei 14.509/22, que foi restabelecido pelo Congresso Nacional. O ato de promulgação foi publicado nesta quinta-feira (5) em edição extra do Diário Oficial da União.

O trecho incorporado à lei reserva 5 pontos percentuais da margem do crédito consignado dos servidores públicos federais (que é de 45% dos vencimentos) para a amortização de despesas com cartão consignado de benefício, modalidade de cartão de crédito com desconto direto na folha de pagamento.

Esse cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

O percentual de reserva estava previsto no texto da Medida Provisória 1132/22, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e transformada na Lei 14.509/22. O então presidente Jair Bolsonaro vetou essa parte da lei. Na semana passada, os deputados e senadores derrubaram o veto em sessão do Congresso Nacional.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Camara dos Deputados

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