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A pedido do MPF, Justiça determina disponibilização de helicóptero para atendimentos do DSEI Alto Rio Purus

A União terá 10 dias para disponibilizar a aeronave nos atendimentos das equipes de saúde nas aldeias indígenas em municípios do Acre

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal (JF) determinou, liminarmente, que a União disponibilize helicóptero para atender ao Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Purus (DSEI-ARP), no estado do Acre. A aeronave deve ser utilizada em atendimentos rotineiros das equipes de saúde nos territórios e aldeias indígenas e nos atendimentos de urgência e emergência em localidades de difícil acesso, incluindo remoções de pacientes. A União tem prazo de 10 dias para apresentar plano de atendimento aos indígenas e disponibilizar a aeronave.

O DSEI é uma unidade gestora descentralizada do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), que contempla um conjunto de atividades técnicas, visando medidas racionalizadas e qualificadas de atenção à saúde. No caso do DSEI-ARP, os pacientes indígenas pertencem a comunidades localizadas nos municípios acreanos de Assis Brasil, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Manoel Urbano, Boca do Acre e Pauini.

De acordo com ação civil pública ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, o DSEI-ARP não tem mais horas de voo garantidas para transportar pacientes em risco de vida desde o início do ano passado. Embora a Administração Pública tenha realizado procedimentos licitatórios, ainda não foi possível contratar uma empresa para prestar o serviço, o que tem violado direitos fundamentais da população indígena em questão.

Difícil acesso – Acontece que a maioria das aldeias e terras indígenas sob atribuição do DSEI-ARP são acessíveis pelas equipes de saúde somente por meio de voos helicópteros, já que não há pista de pouso para aeronaves comuns nos locais. A paralisação dos voos coloca em risco, dessa forma, a vida de pacientes indígenas de sua área de atribuição.

Segundo o MPF, nos meses de cheia, a maioria das aldeias é atendida por via fluvial, mas há casos em que não é possível acessá-las com facilidade como, por exemplo, naquelas localizadas às margens do Rio Iaco (município de Assis Brasil). No entanto, na época de seca, a situação é bastante agravada, uma vez que os rios permanecem com baixo volume de águas, inviabilizando o tráfego fluvial. Assim, os helicópteros são o meio mais eficaz e seguro para levar os profissionais de saúde às aldeias e remover pacientes indígenas que necessitam de tratamentos que não podem ser feitos no local.

Por fim, o MPF cita que a questão poderia ser resolvida por meio de contratação direta, de utilização de aeronaves de outros órgãos públicos federais (Forças Armadas, etc.) ou de outras unidades da federação, mediante convênios ou acordos congêneres com Estados ou Municípios. Além disso, também ressalta que poderia ser feito o remanejamento de horas de voo de helicóptero de outro Polo do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena ou qualquer outro meio idôneo.

Decisão – Na ação, o MPF havia pedido, além da disponibilização imediata do helicóptero, que fosse determinado o tempo de 420 horas de voo para os atendimentos, mas a Justiça Federal atendeu, no pedido liminar, apenas o primeiro pedido. Em relação ao segundo, acolheu o argumento da União e entendeu que não há necessidade de fixação de horas a serem disponibilizadas no momento, mas que o réu deve definir esse critério em um plano de atendimento.

Dessa forma, de acordo com a decisão, a União tem o prazo de dez dias para apresentar um plano de atendimento aos indígenas do DSEI-ARP, via helicóptero, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Foi determinado, também, que a União providencie meios adequados para os atendimentos rotineiros e de emergência das equipes de saúde à população indígena do DSEI-ARP por meio da aeronave, com multa no mesmo valor, em caso de descumprimento.

Ação Civil Pública nº 1001493-11.2024.4.01.3000

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