O Dia da Consciência Negra é feriado nacional desde o ano passado, segundo sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, algumas atividades classificadas como essenciais seguem autorizadas a funcionar na data.
Apesar do artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Muitos dos trabalhadores que fazem a jornada 6×1, tema que entrou em debate após uma PEC pedir o fim deste modelo, estão no comércio e em serviços considerados essenciais, ou seja, podem ser convocados para trabalhar no feriado.
Geralmente, quando o trabalhador é convocado para trabalhar no feriado, ele tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro.
A definição do tipo de compensação é determinada durante o acordo feito entre empregador e sindicato. É comum também que os acordos coletivos disponham sobre os benefícios adicionais dos empregados que trabalham em dias de feriado. Esses benefícios podem ser, por exemplo, jornada de trabalho diferenciada, vale refeição diferenciado ou algum auxílio específico.
Na ausência das normas ou acordos coletivos, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
A lei confere a possibilidade da folga compensatória ou do pagamento dobrado. Entretanto, existem acordos coletivos que proíbem a folga compensatória, e obrigam a remuneração em dobro. Nesse caso a norma ou acordo tem que ser cumprido.
A demissão por justa causa costuma seguir um processo estruturado, que geralmente inclui uma sequência de advertências formais e iniciativas para corrigir o comportamento inadequado do empregado. Se a pessoa foi escalada para trabalhar e faltar o dia, o que se orienta, primeiro, é aplicar a advertência escrita, bem como os descontos salariais e de premiações, se houver. Se a conduta se repetir, cabe a aplicação de uma suspensão.
Via Extra Economia
Imagem- Bancários PB
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