STF amplia Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres trans

STF amplia Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres trans

O STF decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam mulheres travestis e transexuais. A decisão do Plenário foi unânime.

O relator, ministro Alexandre de Moraes,  constatou que há omissão do Congresso Nacional em proteger direitos e liberdades fundamentais dessas comunidades, que têm projetos de lei ainda não concluídos. O tema foi analisado no Mandado de Injunção (MI) 7.452, em sessão virtual encerrada no dia 21/2.

Para o STF, apenas a tramitação de projetos de lei sobre a matéria não afasta o reconhecimento da omissão inconstitucional. A medida visa garantir direitos e liberdades constitucionais em relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam mulheres travestis e transexuais.

A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) questionava a demora do Congresso Nacional em aprovar uma legislação específica sobre as relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino. As informações são do Metrópoles.

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