O STF decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam mulheres travestis e transexuais. A decisão do Plenário foi unânime.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, constatou que há omissão do Congresso Nacional em proteger direitos e liberdades fundamentais dessas comunidades, que têm projetos de lei ainda não concluídos. O tema foi analisado no Mandado de Injunção (MI) 7.452, em sessão virtual encerrada no dia 21/2.
A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) questionava a demora do Congresso Nacional em aprovar uma legislação específica sobre as relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino. As informações são do Metrópoles.
Acre in Foco – Cobertura das Últimas Notícias do Acre Acre in Foco traz as últimas notícias do Acre, com cobertura atualizada sobre política, segurança, saúde, cultura e eventos locais. Fique por dentro de tudo
