Uma saúde que lucra com a negativa de exames, cirurgias e medicamentos
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), as operadoras médico-hospitalares do Brasil tiveram lucro líquido de R$ 11,1 bilhões em 2024. Entre os fatores para o aumento do lucro estão a queda na sinistralidade (gasto com ocorrências médicas), e os incontidos aumentos de preços cobrados dos segurados.
Ou seja, o caixa cresce à medida em que os clientes das operadoras têm seus pedidos de exames, cirurgias e medicamentos negados. E não se trata de exceção – trata-se de uma prática sistemática, contrária aos princípios da boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, alerta Flaviane Bilhar Caler, advogada especialista em Direito Médico e da Saúde; Membro da Comissão Nacional de Direito da Saúde – ABA, em artigo publicado no site Migalhas.
Flaviane destaca que enquanto os planos de saúde comemoram recordes financeiros, pacientes com câncer, doenças raras e enfermidades graves recorrem ao Judiciário como única alternativa para obter o tratamento indicado. E nesse caso, a solução pode demorar anos. O site Espaço Vital mostra um caso de alegado erro médico cuja ação se arrasta desde fevereiro de 2008, pela qual já passaram mais de uma dezena de juízes e permanece emperrada na área administrativa do tribunal. De acordo com a especialista em Direito Médico e da Saúde, as negativas das operadoras se aplicam frequentemente no caso das imunoterapias, medicamentos off-label, internações psiquiátricas e cirurgias com tecnologia minimamente invasiva, que são negadas sob justificativas padronizadas e sem análise individualizada. O que significa que enquanto o setor cresce financeiramente, os usuários enfrentam obstáculos crescentes para garantir direitos básicos, mesmo quando amparados por prescrição médica e pelo qual pagam mensalmente.
Cancelamentos unilaterais
Além das negativas, de exames, cirurgias e medicamentos, as operadoras se livram dos clientes que custam mais. Dessa forma cancelam de repente os planos de saúde de autistas, pessoas com deficiência, grávidas com mais de 30 semanas de gestação, pessoas com câncer e até de pessoas que estavam internadas e receberam a comunicação do cancelamento do plano de saúde.
Em 2024, vinte operadoras foram notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor pelo aumento no índice de rupturas unilaterais de contratos depois que uma série de denúncias de cancelamento sem consulta aos clientes foram feitas, prejudicando especialmente idosos e pessoas com necessidades especiais de tratamento, como as portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
As operadoras, que movimentam bilhões por trimestre, alegam dificuldades decorrentes do aumento dos custos de cobertura e do número de fraudes e sinistros.
Vale ressaltar que a Lei 9.656/1998, em seu artigo 13, parágrafo único, inciso II, proíbe a suspensão ou a rescisão unilateral de plano de saúde individual, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato – desde que o consumidor seja notificado até o quinquagésimo dia da inadimplência.
Conforme indicado no AREsp 1.721.518, essa limitação à rescisão unilateral dos planos individuais também alcança as modalidades familiares de contratação.
De acordo com o Espaço Vital, no meio médico esse jeitinho financeiro é conhecido como “higienização de carteira”. Maneira pela qual se livram do cliente quando este é considerado custoso para a operadora. Quando condenadas por essa prática, as empresas recebem multas baixas que nem chegam a arranhar os lucros do setor.
Operadoras não são contidas porque através de lobby ganham votos no Congresso e no Judiciário
A afirmação é da deputada estadual Andréa Werner (PSB-SP): “o lobby mais poderoso do Congresso Nacional, com atuação direta para barrar direitos e moldar legislações a seu favor. Qual a força dos planos de saúde? Eu te respondo com o que eu ouvi de vários deputados e senadores quando eu nem era eleita ainda, era ativista em Brasília: é o lobby mais poderoso do Congresso Nacional. Estamos falando de pessoas que detêm o poder financeiro nesse país, que doam para campanhas de políticos da direita e da esquerda. Eles não têm ideologia política”.
E prossegue: “Foi o que vimos em 2022, quando o STJ definiu que os planos só deveriam cobrir aquilo que estava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar”. Na época, a decisão foi amplamente criticada por especialistas, que a classificaram como um retrocesso.
Andréa Werner cita o exemplo dos medicamentos para doenças raras: “Temos medo de que o STF [Supremo Tribunal Federal] consiga transformar isso num tema como o [tema do STF] 1234 das doenças raras, que praticamente impediu a judicialização de medicamentos para doenças raras”, alerta. O tema 1234 exige que o governo federal participe de ações judiciais que pedem medicamentos ou tratamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que ainda não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
Estas declarações da deputada estadual de São Paulo foram feitas ao BDF Entrevista da Rádio Brasil de Fato.
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