MPF recomenda adoção de comissões de heteroidentificação em instituições privadas de ensino superior no Acre

MPF recomenda adoção de comissões de heteroidentificação em instituições privadas de ensino superior no Acre

O Ministério Público Federal (MPF) expediu três recomendações a instituições privadas de ensino superior com atuação no Acre para que instituam comissões de heteroidentificação racial nos processos de concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni), com o objetivo de assegurar a efetividade das políticas afirmativas e prevenir fraudes no acesso às vagas destinadas a pessoas negras – pretas e pardas – e indígenas.

As recomendações foram assinadas pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias no âmbito de procedimento instaurado para acompanhar a regularidade da aplicação das ações afirmativas raciais no Prouni. O MPF constatou que, embora a legislação atribua às instituições de ensino superior a responsabilidade pela aferição das informações prestadas pelos candidatos, não há, na prática, a adoção de mecanismos formais de verificação complementar à autodeclaração racial.

As instituições que receberam as recomendações são a Estácio Unimeta e o Centro Universitário Uninorte, ambos da capital, Rio Branco, e o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos, de Cruzeiro do Sul, cidade no interior do estado.

Eficácia das políticas afirmativas – Segundo o MPF, a ausência de comissões de heteroidentificação compromete a finalidade das políticas públicas de inclusão, ao permitir que vagas destinadas a grupos historicamente discriminados não alcancem seus reais beneficiários. O órgão ressalta que o Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade das cotas raciais e a legitimidade da utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que observados a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa.

As recomendações têm como base a Constituição Federal, tratados internacionais de combate ao racismo ratificados pelo Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei nº 11.096/2005, com redação dada pela Lei nº 14.350/2022, que estabelece a obrigatoriedade de percentual mínimo de bolsas destinadas a políticas afirmativas, conforme a composição étnico-racial da unidade federativa, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O MPF destaca que a legislação não dispensa a aferição das informações prestadas pelos candidatos e que a autodeclaração, embora relevante, não é suficiente, de forma isolada, para garantir a correta aplicação da política pública.

Entre as medidas recomendadas às instituições estão a criação de bancas de heteroidentificação com critérios objetivos, a observância do fenótipo como parâmetro de análise e a formalização de procedimentos que assegurem transparência, controle e respeito aos direitos dos candidatos. Para o órgão, a iniciativa busca fortalecer a igualdade material no acesso ao ensino superior e assegurar que as ações afirmativas cumpram seu papel constitucional de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional.

As instituições têm dez dias para informar se acatam as recomendações e quais providências foram adotadas. O MPF esclarece que o não atendimento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis.

Recomendação nº 9/2025 – Estácio Unimeta

Recomendação nº 10/2025 – Centro Universitário Uninorte

Recomendação nº 11/2025 – Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos

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