Alô TSE: Cláudio Castro cria lei que autoriza eleições indiretas em caso de vacância de governador e vice

Alô TSE: Cláudio Castro cria lei que autoriza eleições indiretas em caso de vacância de governador e vice

A norma sancionada pelo governador  Cláudio Castro  (PL), estabelece procedimentos para a realização de eleição indireta para governador e vice-governador em caso de vacância simultânea dos cargos e estabelece o prazo de apenas 24 horas para que interessados em disputar o governo se afastem de seus cargos, e então, a previsão de votação aberta na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O Rio de Janeiro tem a possibilidade de mudança simultânea no comando do Executivo fluminense, neste ano.  Castro já declarou que pretende concorrer ao Senado e, para isso, precisaria deixar o cargo até 4 de abril e o estado está sem vice. O vice-governador eleito na chapa de Cláudio Castro, Thiago Pampolha (MDB), deixou o posto após ser indicado para uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

A nova lei determina que, em caso de vacância simultânea, a eleição indireta seja convocada em até 48 horas e realizada no prazo de 30 dias. A votação ocorreria de forma nominal, aberta e presencial entre os deputados estaduais.

Ocorre que  tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação que pode resultar na cassação de seu mandato e em sua inelegibilidade por oito anos. Até o momento, o julgamento registra dois votos favoráveis à condenação, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques, do Supremo. A análise do caso deve ser retomada em 24 de março.

As novas regras violam a Constituição. Não pode lei estadual invadir a competência da União. De acordo com o artigo 22, inciso I: regras de direito eleitoral não podem ser criadas por lei estadual.  Além disso, permite o uso do poder político no processo eleitoral, uma vez que não é o povo que escolhe e sim os deputados estaduais.

Alerj sob suspeita

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) tem a presidência sob comando interino do deputado Guilherme Delaroli  (PL), que assumiu o cargo após o afastamento de Rodrigo Bacellar (União). Bacellar foi preso preventivamente em 3 de dezembro, sob suspeita de repassar informações sigilosas sobre uma operação da Polícia Federal, e libertado seis dias depois, permanecendo sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Regras citadas por parlamentares durante o debate legislativo indicam que um presidente interino da Casa não poderia assumir o governo do estado.

 

 

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