Deputado bolsonarista preso no RJ loteava cargos da Educação entre aliados de traficante

Deputado bolsonarista preso no RJ loteava cargos da Educação entre aliados de traficante

O deputado estadual fluminense Thiago Rangel (Avante-RJ) foi citado em investigação da Polícia Federal por supostamente oferecer cargos na área da educação a pessoas indicadas por “Junior do Beco”, apontado como traficante com histórico de homicídios. As informações constam no pedido de prisão do parlamentar.

Rangel foi preso nesta terça-feira (5) durante a operação “Unha e Carne”, que apura fraudes em processos de compra de materiais e contratação de serviços, incluindo obras de reforma, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro.

Segundo a investigação, o parlamentar teria concedido duas vagas na área da educação a pessoas indicadas por “Junior do Beco”. A decisão judicial, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, cita mensagens trocadas entre Rangel e Fábio Pourbaix de Azevedo, apontado como seu braço direito.

Na conversa, Rangel encaminha um contato salvo como “Junior Beco” e solicita que Fábio faça contato, informando a existência de oito vagas de trabalho como “auxiliar de serviços gerais” na educação. Uma das vagas seria destinada a uma indicação de “Junior Beco”, que havia solicitado duas posições.

A decisão aponta que Arídio Machado da Silva Júnior, conhecido como “Júnior do Beco”, possui antecedentes criminais e foi “processado e condenado por diversos crimes, dentre eles homicídios simples e qualificado, tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas”. Também há menção a indicações de nomes e substituições posteriores.

A defesa do deputado afirmou: “Neste momento, está se inteirando dos fatos, do teor da investigação e das medidas eventualmente determinadas, reafirmando desde logo a plena confiança nas instituições e no devido processo legal. O deputado nega a prática de quaisquer ilícitos e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos da investigação, local próprio para a apuração dos fatos. A defesa ressalta, por fim, que qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida”.

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