Fique esperto: Projeto em análise no Senado encarece acesso à Justiça prevê custas de até R$ 107 mil

Fique esperto: Projeto em análise no Senado encarece acesso à Justiça prevê custas de até R$ 107 mil

Um projeto em tramitação no Senado tem provocado reações por prever um aumento expressivo nas custas cobradas pela Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O PL 429/2024, já aprovado pela Câmara dos Deputados, atualiza as tabelas que estão congeladas desde 2000, mas críticos da proposta afirmam que o reajuste vai muito além da simples correção inflacionária e pode dificultar o acesso dos cidadãos ao Judiciário.

Pelo texto em discussão, as custas das ações cíveis passariam dos atuais 1% para uma faixa entre 2% e 3% do valor da causa, com valor mínimo de R$ 193,20 e teto de R$ 107.332,80. Os mesmos limites também seriam aplicados a recursos de apelação e ao cumprimento de sentença.

Além do aumento dos valores, o projeto cria cinco fundos que passariam a ser abastecidos pela arrecadação das custas judiciais. Entre eles estão o Fundo de Fortalecimento da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj), além de mecanismos voltados ao Ministério Público da União, ao Conselho Nacional de Justiça e à Defensoria Pública da União.

O ponto que concentra as maiores críticas é justamente o tamanho do reajuste. Segundo cálculos apresentados pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), uma atualização baseada exclusivamente na inflação acumulada pelo IPCA desde outubro de 2000 resultaria em um valor máximo de aproximadamente R$ 7,9 mil. O texto em análise, no entanto, fixa o teto em mais de R$ 107 mil.

A diferença levou o parlamentar a apresentar três emendas ao projeto, contestando tanto os valores previstos quanto a criação dos novos fundos.

“A criação de cinco fundos é evidentemente inconstitucional. A atualização das custas da Justiça é necessária e legítima, mas isso deve ser feito pensando no cidadão. Não me parece que a atualização pela Selic seja a opção mais razoável. O que propomos por meio das emendas é fazê-la de forma justa e dentro da Constituição”, afirmou Vieira ao ICL Notícias.

Debate sobre acesso à Justiça

Um dos principais argumentos dos críticos da proposta é o possível impacto sobre o acesso à Justiça.

Como os novos valores também incidem sobre recursos, uma parte que perca uma ação em primeira instância poderá ser obrigada a desembolsar dezenas de milhares de reais para recorrer da decisão. Em causas de maior valor econômico, a cobrança poderá atingir o teto superior a R$ 107 mil previsto no projeto.

A preocupação é especialmente relevante na Justiça Federal, responsável por julgar ações envolvendo a União, autarquias, fundações e diversos órgãos federais.

Nas justificativas apresentadas às emendas, Vieira argumenta que o modelo proposto cria uma barreira financeira para cidadãos que desejem exercer o direito ao duplo grau de jurisdição, ou seja, recorrer de decisões antes do encerramento definitivo do processo.

Questionamento sobre os fundos

Outro foco da contestação é a criação dos cinco fundos financiados pela arrecadação das custas.

Segundo o texto, parte da receita seria direcionada ao Ministério Público da União, ao Conselho Nacional de Justiça e à Defensoria Pública da União, além da própria Justiça Federal e do STJ.

Para os críticos da proposta, essa destinação pode colidir com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que as custas judiciais possuem natureza de taxa e, portanto, devem guardar relação direta com o custeio do serviço jurisdicional prestado.

Nas emendas apresentadas ao Senado, Vieira sustenta que a transferência de parte da arrecadação para órgãos que não exercem atividade jurisdicional indica que os valores cobrados estariam ultrapassando o custo efetivo do serviço judicial.

O senador também argumenta que a Emenda Constitucional 109, promulgada em 2021, restringiu a criação de fundos públicos quando seus objetivos podem ser alcançados por meio da alocação direta de recursos no orçamento.

Depósitos judiciais também entram na disputa

Uma das emendas protocoladas pelo parlamentar busca ainda retirar do Fejufe a previsão de utilização dos rendimentos dos depósitos judiciais como fonte de financiamento.

A justificativa é que esses recursos pertencem às partes envolvidas nos processos e não ao Poder Judiciário. Ao final da ação, os valores depositados, juntamente com sua remuneração, devem ser destinados ao vencedor da causa ou utilizados para quitar obrigações reconhecidas judicialmente.

O projeto segue em análise no Senado e ainda pode sofrer alterações antes de eventual votação em plenário. Por Cléber Lourenço

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