PL da Misoginia será votado hoje na Câmara; entenda o projeto

PL da Misoginia será votado hoje na Câmara; entenda o projeto

A Câmara dos Deputados pode analisar e votar nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei da Misoginia, proposta que busca equiparar esse tipo de crime ao racismo e ampliar as punições para condutas de ódio contra mulheres. A votação ocorre após a matéria avançar no Congresso Nacional.

O texto já foi aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano e entrou na pauta da Câmara dos Deputados nesta semana. A proposta foi apresentada em 2023 pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), integrante do Partido Democrático Trabalhista (PDT), e altera dispositivos da Lei do Racismo e do Código Penal.

De acordo com o projeto, a misoginia passaria a ser tratada juridicamente de forma semelhante ao racismo, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O texto também prevê agravantes quando a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Outra mudança prevista é a classificação da misoginia como crime inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que o acusado não poderá pagar fiança para responder em liberdade e que o crime não prescreve com o tempo.

O debate na Câmara dos Deputados é marcado por divergências políticas. Parlamentares da oposição e setores mais conservadores criticam o texto e apontam riscos à liberdade de expressão e à liberdade religiosa.

Após a aprovação no Senado, o deputado Nikolas Ferreira reagiu ao projeto e o classificou como uma “aberração”. A deputada Júlia Zanatta (PL-SC), também do Partido Liberal, afirmou em rede social que o texto representa “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.

Relatora da proposta na Câmara dos Deputados, a deputada Tábata Amaral, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), apresentou alterações ao texto original aprovado no Senado. No novo substitutivo, a misoginia passa a ser definida como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.

Na versão inicial, o conceito jurídico era descrito como “ódio” ou “aversão” às mulheres. Com a mudança, o texto também inclui a misoginia no artigo que trata de crimes relacionados à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena prevista de um a três anos de reclusão e multa.

O projeto também trata de medidas voltadas ao ambiente digital, prevendo punições mais severas para crimes cometidos em redes sociais e plataformas online. Entre as medidas, está a possibilidade de suspensão temporária de perfis utilizados para práticas de misoginia.

Além disso, o texto autoriza a suspensão de contas em aplicações de internet administradas direta ou indiretamente pelo autor do crime, ampliando o alcance das sanções para o ambiente virtual.

A proposta ainda prevê aumento de pena quando o crime for cometido com objetivo de obtenção de vantagem econômica, direta ou indireta, incluindo ganhos relacionados a audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em plataformas digitais.

Também estão incluídas regras mais rígidas para casos envolvendo autores com grande alcance nas redes, considerando o impacto ampliado da disseminação de conteúdo misógino no ambiente digital. Com informações do DCM

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