Homem descobre que não era pai de criança; ex é condenada a indenizá-lo em R$ 30 mil

Homem descobre que não era pai de criança; ex é condenada a indenizá-lo em R$ 30 mil

Após exame de DNA revelar pai biológico, mãe foi condenada por danos morais

Um homem de Presidente Bernardes, interior de São Paulo, será indenizado em R$ 30 mil pela ex-companheira após descobrir que não era o pai biológico da criança que havia registrado como filho. A revelação ocorreu depois que o verdadeiro pai solicitou um exame de DNA ao notar semelhanças físicas com a criança.

A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo  manteve a condenação imposta pela 6ª Vara Cível de Araraquara. O valor da indenização inclui R$ 10 mil por danos materiais, referentes ao auxílio financeiro prestado ao longo dos anos, e R$ 20 mil por danos morais.

Segundo o processo, a gravidez foi resultado de um relacionamento casual da mulher com outro homem. Anos depois, ao perceber a semelhança física entre ele e a criança, o pai biológico procurou a família e solicitou o teste de DNA, que confirmou a paternidade.

Após a confirmação, o homem que havia registrado a criança entrou na Justiça alegando ter sido induzido a assumir responsabilidades afetivas e financeiras com base em uma falsa informação. O processo corre em segredo de Justiça.

Ao manter a condenação, o relator do caso, desembargador Pastorelo Kfouri, entendeu que a mãe violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência ao omitir a possibilidade de que outra pessoa fosse o pai biológico da criança.

Na decisão, o magistrado destacou que não era exigida da mãe certeza sobre a paternidade antes da realização do exame genético, mas que ela tinha o dever de informar ao então companheiro a existência de dúvida concreta sobre a origem biológica da criança.

O tribunal também ressaltou que os gastos destinados ao sustento do menor não podem ser cobrados da criança, mas concluiu que a mãe deve responder pelos prejuízos causados ao ex-companheiro.

O caso ainda analisou a responsabilidade do pai biológico. Em primeira instância, ele havia sido condenado a dividir os danos materiais, mas os desembargadores reformaram essa parte da sentença. Por unanimidade, o colegiado concluiu que ele desconhecia a paternidade até o resultado do exame de DNA e não participou de qualquer tentativa de enganar o homem que registrou a criança, afastando sua obrigação de indenizar.

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