Menina de 13 anos grávida e compra de silêncio por R$ 470 mil: a denúncia de estupro contra o vice de Flávio

Menina de 13 anos grávida e compra de silêncio por R$ 470 mil: a denúncia de estupro contra o vice de Flávio

A denúncia enviada pelo deputado federal Lindberh Farias (PR-RJ)  e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao diretor-geral da Polícia Federal (chamada tecnicamente de “Notícia de Fato”) contra o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL) acusa o parlamentar de ter estuprado uma menina de 13 anos, que teria engravidado e, posteriormente, dado à luz a criança.

Ainda conforme o que foi denunciado, Gaspar teria se valido de uma terceira pessoa para negociar com a família da vítima, por meio de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp, o pagamento de uma quantia de R$ 470 mil para que o caso não viesse a público.

A Notícia de Fato chegou às mãos do diretor-geral da PF, delegado Andrei Rodrigues, no dia 27 de março deste ano. Desde então, os policiais passaram a apurar o fato e, no final do mês de abril, solicitaram autorização ao STF (Supremo Tribunal Federal) para a abertura de Inquérito Policial Federal para investigar o suposto crime.

Por sorteio, a demanda da PF foi designada para o ministro Gilmar Mendes, que solicitou parecer á Procuradoria-Geral da República. Desde então, o caso corre sob sigilo de Justiça.

O deputado Alfredo Gaspar, que foi escolhido nesta quarta-feira (5) como candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), nega ter cometido qualquer crime contra a suposta vítima.

Trecho da denúncia de estupro de incapaz contra o deputado federal Alfredo Gaspar

Já no documento que deu origem ao inquérito, consta que:

“A presente comunicação versa sobre fatos de extrema gravidade relacionados, em tese, à prática de crime sexual contra vulnerável, com possível nascimento de criança decorrente da violência, além de elementos que apontam para ulterior tentativa de ocultação dos fatos e de frustração da persecução penal.”

Por se tratar de suposta vítima menor de idade, os próprios parlamentares denunciantes é que solicitaram à Polícia Federal que a investigação corresse sob sigilo, mas entregaram nome e endereço da suposta vítima às autoridades policiais.

Conforme o relato apresentado, chegou ao conhecimento dos noticiantes informações graves, acompanhadas de registros documentais e conversas que foram entregues à PF, indicando, em tese, a prática do crime de estupro de vulnerável contra uma menina que, ao tempo dos fatos, contava 13 anos de idade.

Sempre segundo o relato e os elementos preliminares recebidos pelos denunciantes, da mencionada violência teria resultado uma gravidez, com posterior nascimento de uma criança, acerca da qual Lindbergh e Thronicke receberam dados como nome, data de e local de nascimento, todos entregues em apartado sigiloso para conferência dos policiais.

Mãe da vítima teria registrado a neta como sua filha

Também foi informado aos parlamentares que a vítima, por ser extremamente jovem ao tempo do parto, não figurou formalmente no registro civil da criança como mãe registral, constando a avó nessa posição, circunstância que reforça a necessidade de pronta verificação documental e biológica dos fatos.

O deputado e a senadora encaminharam ainda à PF uma série de prints de conversas e informações complementares sobre uma terceira pessoa (também devidamente identificada na denúncia sigilosa), que teria passado a atuar como intermediador em tratativas mantidas, em tese, com o candidato do PL a vice-presidente, com a finalidade de impedir que o fato fosse comunicado às autoridades.

Deputado teria oferecido R$ 470 mil pelo silêncio da suposta vítima

“Essas tratativas fariam referência a um pagamento já realizado de R$ 70.000,00 e a novas negociações envolvendo a quantia de R$ 400.000,00, sempre com a finalidade de assegurar silêncio, impedir a comunicação do crime e garantir impunidade”, afirmam Lindbergh e Thronicke no documento entregue à Polícia Federal.

Por causa disso, os parlamentares afirmam que deve ser investigada uma “possível fraude processual (art. 347 do Código Penal), na medida em que o relato indica atuação (de Alfredo Gaspar) voltada à construção artificial de obstáculo à futura persecução penal,
mediante intermediação de terceiro, repasses financeiros e tratativas destinadas a impedir que a verdade dos fatos alcance a autoridade pública.”

De acordo com notícia publicada nesta quarta no site Metrópoles, a expectativa é de que o parecer da PGR seja divulgado em breve e que Gilmar autorize a abertura de inquérito contra o vice anunciado por Flávio Bolsonaro, tornando-o oficialmente investigado.

Por Vinicius Segalla

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